Lei Ordinária 996/2015
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 24/11/2015
EMENTA
- DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS COM AS ATIVIDADES DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO E CONFRATERNIZAÇÃO COM SERVIDORES MUNICIPAIS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL N° 996/15, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2015.
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DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS COM AS ATIVIDADES DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO E CONFRATERNIZAÇÃO COM SERVIDORES MUNICIPAIS.
AIRTON ANTONIO REINEHR, Prefeito do Município de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, com amparo na Lei Orgânica FAZ SABER a todos que a Câmara de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas com as atividades de encerramento do presente exercício financeiro e com a confraternização dos servidores públicos municipais até a importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Art. 2º. As despesas para a realização das programações correm por conta da dotação orçamentária específica.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigência na data de sua assinatura, ficando condicionada sua eficácia com a publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art. 3º, do Decreto nº. 4450, de 16 de setembro de 2013.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 24 dias do mês de novembro do ano de 2015.
AIRTON ANTONIO REINEHR
Prefeito Municipal