Lei Ordinária 992/2015

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 10/11/2015

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES VENAIS DOS LOTES URBANOS, RURAIS E CHÁCARAS CONSTANTES NA LEI MUNICIPAL Nº. 820/11, QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

LEI MUNICIPAL N° 992/15 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2015.

 

 

DISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES VENAIS DOS LOTES URBANOS, RURAIS E CHÁCARAS CONSTANTES NA LEI MUNICIPAL Nº. 820/11, QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

AIRTON ANTONIO REINEHR, Prefeito do Município de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de acordo com o Inciso VI, do Art.41, da Lei Orgânica Municipal, Lei Municipal nº. 820/11, de 22 de Dezembro de 2011, FAZ SABER a todos que a Câmara de Vereadores votou aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

 

A presente Lei Municipal que promove a atualização dos valores venais de imóveis segue de acordo com as deliberações da Comissão Municipal para Atualização da Planta Genérica de Valores e Avaliações Imobiliárias.

 

            Art.1º. Ficam estabelecidos os novos Valores de Lotes Urbanos e Rurais, bem como de Chácaras Rurais, para fins de base de cálculo do ITBI (imposto sobres transmissão de bens imóveis) e IPTU (imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana), conforme segue:

 

LOTE URBANO

m²/2016

Setor 1

R$ 76,44

Setor 2

R$ 56,60

Setor 3

R$ 40,04

                            

          CHÁCARA

Hectare/2016

Classe I (até 500,00 metros do perímetro urbano)

R$ 37.180,00

Classe II (mais de 500,00 metros do perímetro urbano)

R$ 24.336,00

 

LOTE RURAL

Hectare/2016

Mecanizado

R$ 24.336,00

Semi-mecanizado

R$ 16.224,00

Não mecanizado

R$ 12.168,00

 

            Art. 2º. Esta Lei entrará em vigência na data de sua assinatura, condicionada sua eficácia à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art. 3º, do Decreto nº. 4450, de 16 de setembro de 2013, com efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2016.

 

            Art. 3º.   Revogam-se as disposições em contrário.

 

           Gabinete do Prefeito do Município de Bom Jesus do Oeste (SC), 10 de novembro de 2015.

 

AIRTON ANTONIO REINEHR

Prefeito Municipal