Lei Ordinária 992/2015
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 10/11/2015
EMENTA
- DISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES VENAIS DOS LOTES URBANOS, RURAIS E CHÁCARAS CONSTANTES NA LEI MUNICIPAL Nº. 820/11, QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL N° 992/15 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2015.
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DISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES VENAIS DOS LOTES URBANOS, RURAIS E CHÁCARAS CONSTANTES NA LEI MUNICIPAL Nº. 820/11, QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AIRTON ANTONIO REINEHR, Prefeito do Município de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de acordo com o Inciso VI, do Art.41, da Lei Orgânica Municipal, Lei Municipal nº. 820/11, de 22 de Dezembro de 2011, FAZ SABER a todos que a Câmara de Vereadores votou aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
A presente Lei Municipal que promove a atualização dos valores venais de imóveis segue de acordo com as deliberações da Comissão Municipal para Atualização da Planta Genérica de Valores e Avaliações Imobiliárias.
Art.1º. Ficam estabelecidos os novos Valores de Lotes Urbanos e Rurais, bem como de Chácaras Rurais, para fins de base de cálculo do ITBI (imposto sobres transmissão de bens imóveis) e IPTU (imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana), conforme segue:
LOTE URBANO |
m²/2016 |
Setor 1 |
R$ 76,44 |
Setor 2 |
R$ 56,60 |
Setor 3 |
R$ 40,04 |
CHÁCARA |
Hectare/2016 |
Classe I (até 500,00 metros do perímetro urbano) |
R$ 37.180,00 |
Classe II (mais de 500,00 metros do perímetro urbano) |
R$ 24.336,00 |
LOTE RURAL |
Hectare/2016 |
Mecanizado |
R$ 24.336,00 |
Semi-mecanizado |
R$ 16.224,00 |
Não mecanizado |
R$ 12.168,00 |
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigência na data de sua assinatura, condicionada sua eficácia à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art. 3º, do Decreto nº. 4450, de 16 de setembro de 2013, com efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2016.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Bom Jesus do Oeste (SC), 10 de novembro de 2015.
AIRTON ANTONIO REINEHR
Prefeito Municipal