Lei Ordinária 986/2015

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 16/10/2015

EMENTA

  • AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

LEI MUNICIPAL N° 986/15 DE 16 DE OUTUBRO DE 2015.

 

 

 

,                       AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

           

 

            AIRTON ANTONIO REINEHR, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais em especial ao disposto na Lei Orgânica, Leis nºs 942/14 de 15 de outubro de 2014 (LDO) e 943/14 de 15 de outubro de 2014 (LOA), FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

            Art. 1° – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir credito suplementar nos projetos abaixo, elementos respectivos da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, Secretaria Municipal de Estradas e Rodagem, Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos e Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social no valor de r$ 121.000,00 (Cento e vinte e um mil reais).

 

Órgão: 05 – Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte.

Unidade Orçamentária: 05.03– Departamento de Esportes.

Proj/Ativ.: 2781200192.054 – Manutenção do Ginásio Municipal de Esportes.

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (496).

            Valor r$ 3.000,00 (Três mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 05 – Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte.

Unidade Orçamentária: 05.04– Departamento de Cultura.

Proj/Ativ.: 1339200172.023 – Apoio a Difusão Cultural em Geral.

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (552).

            Valor r$ 3.000,00 (Três mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Estradas e Rodagem.

Unidade Orçamentária: 07.01 – Departamento de Estradas e Rodagem.

Proj/Ativ.: 2678200262.029 – Manutenção do Parque Rodoviário Municipal.

Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (1019).

            Valor r$ 18.000,00 (Dezoito mil reais).

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (1023).

            Valor r$ 22.000,00 (Vinte e dois mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.

Unidade Orçamentária: 08.01 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos.

Proj/Ativ.: 1575200312.034 – Manutenção da Iluminação Publica.

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (1188).

            Valor r$ 8.000,00 (Oito mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

 

Órgão: 05 – Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte.

Unidade Orçamentária: 05.02– Departamento do Ensino Fundamental.

Proj/Ativ.: 1236100142.021 – Manutenção do Transporte Escolar do Ensino Fundamental.

Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (344).

            Valor r$ 8.000,00 (Oito mil reais).

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (351).

            Valor r$ 7.000,00 (Sete mil reais).

Fonte de Recursos: 01.01 – Receita e Transferência de Impostos – Educação.

 

Órgão: 05 – Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte.

Unidade Orçamentária: 05.02– Departamento do Ensino Fundamental.

Proj/Ativ.: 1236100162.017 – Manutenção do Ensino Básico do Município.

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (392).

            Valor r$ 5.000,00 (Cinco mil reais).

Fonte de Recursos: 01.01 – Receita e Transferência de Impostos – Educação.

 

Órgão: 05 – Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte.

Unidade Orçamentária: 05.02– Departamento do Ensino Fundamental.

Proj/Ativ.: 1236100451.062 – Construção de Quadra Escolar Coberta.

Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (1519).

            Valor r$ 17.000,00 (Dezessete mil reais).

Fonte de Recursos: 01.01 – Receita e Transferência de Impostos – Educação.

 

Órgão: 06 – Secretária Municipal de Saúde e Promoção Social.

Unidade Orçamentária: 06.01– Fundo Municipal de Saúde.

Proj/Ativ.: 103010022.024 – Manutenção das Atividades de Saúde Pública Municipal.

Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (605).

            Valor r$ 30.000,00 (Trinta mil reais).

Fonte de Recursos: 01.02 – Receita e Transferência de Impostos – Saúde.

 

 

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito autorizado pelo artigo primeiro da presente Lei, serão utilizados recursos dos seguintes projetos abaixo e respectivos elementos da Secretaria Municipal de Administração Fazenda, Secretaria Municipal de Planejamento, Secretaria Municipal de Estradas e Rodagem, Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte e Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social no valor de R$ 121.000,00 (Cento e vinte e um mil reais).

           

            Órgão: 03 – Secretária Municipal de Administração e Fazenda.

Unidade Orçamentária: 03.01– Administração Geral.

Proj/Ativ.: 0424400062.006 – Apoio Financeiro a Entidades Comunitárias.

Elemento: 3350 – Aplicações Diretas (152).

            Valor r$ 15.000,00 (Quinze mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 03 – Secretária Municipal de Administração e Fazenda.

Unidade Orçamentária: 03.01– Administração Geral.

Proj/Ativ.: 2884300052.010 – Encargos da Dívida.

Elemento: 3290 – Aplicações Diretas (173).

            Valor r$ 15.000,00 (Quinze mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 04 – Secretária Municipal de Planejamento.

Unidade Orçamentária: 04.01– Planejamento, Orçamento e Gestão.

Proj/Ativ.: 0412100182.009 – Manutenção da Secretaria de Planejamento e Orçamento.

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (255).

            Valor r$ 10.000,00 (Dez mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Estradas e Rodagem.

Unidade Orçamentária: 07.01 – Departamento de Estradas e Rodagem.

Proj/Ativ.: 1545100331.031 –Implantação Pavimentação de Passeios de Vias Urbanas.

Elemento: 4493 – Aplicações Diretas (1438).

            Valor r$ 20.000,00 (Vinte mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 05 – Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte.

Unidade Orçamentária: 05.02– Departamento do Ensino Fundamental.

Proj/Ativ.: 1236400142.062 – Manutenção do Transporte Escolar do Ensino Superior.

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (474).

            Valor r$ 11.000,00 (Onze mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 05 – Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte.

Unidade Orçamentária: 05.01– Departamento da Pré-Escola.

Proj/Ativ.: 1236500212.063 – Manutenção da Creche Municipal.

Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (306).

            Valor r$ 7.000,00 (Sete mil reais).

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (309).

            Valor r$ 5.000,00 (Cinco mil reais).

Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (313).

            Valor r$ 3.000,00 (Três mil reais).

Fonte de Recursos: 01.01 – Receita e Transferência de Impostos – Educação.

 

Órgão: 05 – Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte.

Unidade Orçamentária: 05.02– Departamento do Ensino Fundamental.

Proj/Ativ.: 1236100451.004 – Ampliação Reforma Para Escola Municipal.

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (456).

            Valor r$ 5.000,00 (Cinco mil reais).

Fonte de Recursos: 01.01 – Receita e Transferência de Impostos – Educação.

 

Órgão: 06 – Secretária Municipal de Saúde e Promoção Social.

Unidade Orçamentária: 06.01– Fundo Municipal de Saúde.

Proj/Ativ.: 1030100232.051 – Manutenção Ampliação das Atividades do Programa PSF.

Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (746).

            Valor r$ 30.000,00 (Trinta mil reais).

Fonte de Recursos: 01.02 – Receita e Transferência de Impostos – Saúde.

 

Art. 3° – As despesas decorrentes da realização da presente Lei, correm por conta do orçamento municipal.

 

         Art. 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, con­dicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art.3°, do Decreto n° 4450, de 16 de setembro de 2013.

 

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 16 de outubro de 2015.

 

 

AIRTON ANTONIO REINEHR

Prefeito Municipal