Lei Ordinária 985/2015

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 06/10/2015

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE OS PROGRAMAS “OUTUBRO ROSA” E “NOVEMBRO AZUL”, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

Integra da Norma

 

LEI MUNICPAL N° 985/15 DE 06 DE OUTUBRO DE 2015

 

DISPÕE SOBRE OS PROGRAMAS “OUTUBRO ROSA” E “NOVEMBRO AZUL”, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

                AIRTON ANTONIO REINEHR, Prefeito do Município de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, com amparo na Lei Orgânica FAZ SABER a todos que a Câmara de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam instituídos os programas “OUTUBRO ROSA” e “NOVEMBRO AZUL”, a serem realizados, respectivamente, no mês de outubro e no mês de novembro de cada ano, no município de Bom Jesus do Oeste/SC.

 

Art. 2º Durante os meses de campanhas, o objetivo será divulgar os direitos assegurados pela Legislação Federal que dispõe sobre a efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres, mediante organização e participação de médicos, profissionais da saúde e população interessada, incentivando-se a instalação de iluminação com cores específicas na parte externa dos prédios públicos, dentre outros de relevante importância e grande fluxo de pessoas, e ações correlatas.

 

Art. 3º Os meses a serem comemorados anualmente essas duas campanhas, passam a integrar o calendário oficial de Datas e Eventos do município de Bom Jesus do Oeste/SC.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, ou mediante suplementação quando se mostrar necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigência na data de sua assinatura, ficando condicionada sua eficácia com a publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art. 3º, do Decreto nº. 4450, de 16 de setembro de 2013.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 06 dias do mês de outubro do ano de 2015.

 

 

                            AIRTON ANTONIO REINEHR

                                      Prefeito Municipal