Lei Ordinária 984/2015
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 29/09/2015
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE ÁREA NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICIPIO DE BOM JESUS DO OESTE/SC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL N° 984, DE 29 DE SETEMBRO DE 2015
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE ÁREA NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICIPIO DE BOM JESUS DO OESTE/SC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AIRTON ANTONIO REINEHR, Prefeito do Município de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER a todos que a Câmara de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica incluída na área do perímetro urbano do município de Bom Jesus do Oeste/SC, a área relativa ao imóvel de matriculado nº 5.139, do Ofício de Registro de Imóveis da comarca de Modelo, Estado de Santa Catarina
Art. 2º. – Esta Lei entrará em vigência na data de sua assinatura, ficando condicionada sua eficácia com a publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art. 3º, do Decreto nº. 4450, de 16 de setembro de 2013.
Art. 3º. – Fica revogada a parte da Lei municipal nº 928/14, no que refere a inclusão no perímetro urbano do imóvel de matricula nº 1.321 do Ofício de Registro de Imóveis da comarca de Modelo/SC.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 29 dias do mês de setembro do ano de 2015.
AIRTON ANTONIO REINEHR
Prefeito Municipal