Lei Ordinária 980/2015
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 11/09/2015
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A ALIENAÇÃO EM LEILÃO PÚBLICO DE VEICULOS E BENS INSERVIVÉIS DO MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL N° 980/15, 11 DE SETEMBRO DE 2015
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A ALIENAÇÃO EM LEILÃO PÚBLICO DE VEICULOS E BENS INSERVIVÉIS DO MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AIRTON ANTONIO REINEHR, Prefeito do Município de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER a todos que a Câmara de Vereadores, votou, provou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, autorizado a alienar, mediante leilão público, nos termos da legislação atinente, os veículos e bens inservíveis ao serviço público, abaixo relacionados.
ITEM 01 – Um AUTOMOVEL FIAT UNO MILLE WAY ECON, de cor verde, ano de fabricação 2009, modelo 2010, chassi nº 9BD15844AA6263993, renavam nº 138700222, Placas MGK 9344, registrado no patrimônio público municipal sob nº 2825, no estado de conservação em que se encontra, avaliado em R$ 7.900,00 (sete mil e novecentos reais).
ITEM 02 – Um AUTOMOVEL FIAT STILO ATTRACTIVE DL, de cor branca, ano de fabricação e modelo 2010, chassi nº 9BW19231RA3098469, renavam nº 200727320, Placas MHU 4294, registrado no patrimônio público municipal sob nº 3308, no estado de conservação em que se encontra, avaliado em R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
ITEM 03 – Um AUTOMOVEL FIAT SIENA FIRE FLEX, de cor branca, ano de fabricação 2008, modelo 2009, chassi nº 9BD17206G93476599, renavam nº 116638150, Placas MGB 0929, registrado no patrimônio público municipal sob nº 3323, no estado de conservação em que se encontra avaliado em R$ 9.800,00 (nove mil e oitocentos reais).
ITEM 04 – Um AUTOMOVEL GM S10 2.2 S, de cor preta, ano de fabricação 1997, modelo 1997, chassi nº 9BG124ARVVC930164, renavam nº 670863114, Placas CIT 0263, registrado no patrimônio público municipal sob nº 2593, no estado de conservação em que se encontra avaliado em R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
ITEM 05 – Um CAMINHAO VW 14.140, de cor branca, ano de fabricação 1988, modelo 1988, chassi nº 9BWZZZD4ZJC000707, renavam nº 553880675, Placas LYF 1581, registrado no patrimônio público municipal sob nº 3391, no estado de conservação em que se encontra, sem carroceria, avaliado em R$ 5.900,00 (cinco mil e novecentos reais). O caminhão VW 14.140 é vendido somente no chassi, sem carroceria de qualquer tipo, ficando o adquirente responsável por colocá-lo.
ITEM 06 – Uma CACAMBA BASCULANTE, marca Librelato, número de serie 102B5552, capacidade de 10 metros cúbicos, 02 cilindros inferior hidráulicos, registrado no patrimônio público municipal sob nº 2496, no estado de conservação em que se encontra, avaliado em R$ 10.000,00 (dez mil reais).
ITEM 07 – Uma PRANCHA DE CAMINHAO TRUKE, capacidade para 15.000 Kg, com rampa de acesso, não regulamentada, registrado no patrimônio público municipal sob nº 3438, no estado de conservação em que se encontra, avaliado em R$ 7.000,00 (sete mil reais). A Prancha de caminhão Truke não está regulamentada perante aos órgãos responsáveis, ficando o adquirente responsável pela regularização da mesma.
ITEM 08 – Uma LAMINA DIANTEIRA, para acoplagem em trator de pneus, registrado no patrimônio público municipal sob nº 2476, no estado de conservação em que se encontra, avaliado em R$ 500,00 (quinhentos reais).
Art. 2º. – A alienação dos bens será efetivada pelo maior lance, superior ou igual a avaliação.
Parágrafo único – Por conveniência e interesse público, poderá ser suspensa a venda de alguns dos itens.
Art. 3º. – A venda dos bens será exclusivamente à vista, mediante depósito dos valores em conta corrente bancária do Município.
Parágrafo único – Será considerado efetivado o pagamento com a liquidação dos valores na conta corrente.
Art. 4º. – A alienação prevista nesta lei está em conformidade com as normas da lei de Responsabilidade Fiscal e, os valores obtidos com a venda serão depositados em conta específica e serão utilizados para a aquisição de outros veículos e bens.
Art. 5º. – Esta Lei entrará em vigência na data de sua assinatura, ficando condicionada sua eficácia com a publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art. 3º, do Decreto nº. 4450, de 16 de setembro de 2013.
Art. 6º. – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 11 dias do mês de setembro do ano de 2015.
AIRTON ANTONIO REINEHR
Prefeito Municipal