Lei Ordinária 979/2015
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 25/08/2015
EMENTA
- Dispõe sobre autorização ao Chefe do Poder Executivo Municipal para a Concessão de Uso de área de terra do município de Bom Jesus do Oeste/SC para implantação de serviços de internet, e dá outras providencias.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL Nº 979/2015 de 25 DE AGOSTO DE 2015.
Dispõe sobre autorização ao Chefe do Poder Executivo Municipal para a Concessão de Uso de área de terra do município de Bom Jesus do Oeste/SC para implantação de serviços de internet, e dá outras providencias.
O Prefeito do município de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER a todos que a Câmara de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º.- Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a promover a cessão de uso gratuito de área de 16m² (dezesseis metros quadrados) localizada no imóvel de matricula nº 3576, identificado como Parte da Chácara Rural 45, com área de 3.000m², Seção Herval Linha Baron, pelo prazo de 10 (dez) anos, para a empresa CPNET Comércio e Serviços de Telecomunicação Ltda.
Parágrafo Primeiro – A cessão se destina exclusivamente a implantação de equipamentos de telecomunicação para atender usuários de internet com tecnologia via fibra óptica e via rádio.
Parágrafo Segundo – As despesas de manutenção, conservação, segurança, água, luz, com pessoal ou prepostos, seguros, inclusive danos a terceiros, dentre outros, são de inteira responsabilidade da cessionária
Art. 2º.– Esta Lei entrará em vigência na data de sua assinatura, ficando condicionada sua eficácia com a publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art. 3º, do Decreto nº. 4450, de 16 de setembro de 2013.
Art. 3º.– Ficam revogadas as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito de Bom Jesus do Oeste/SC, em 25 de agosto de 2015.
AIRTON ANTONIO REINHER
Prefeito Municipal