Lei Ordinária 978/2015

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 18/08/2015

EMENTA

  • AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

LEI MUNICIPAL N° 978/15 DE 18 DE AGOSTO DE 2015.

 

 

 

,                       AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

           

 

            AIRTON ANTONIO REINEHR, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais em especial ao disposto na Lei Orgânica, Leis nºs 942/14 de 15 de outubro de 2014 (LDO) e 943/14 de 15 de outubro de 2014 (LOA), FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

            Art. 1° – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir credito suplementar nos projetos abaixo, elementos respectivos da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, Secretaria Municipal de Estradas e Rodagem, Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos e Secretária Municipal de Saúde e Promoção Social, no valor de r$ 128.000,00 (Cento e vinte e oito mil reais).

 

Órgão: 05 – Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte.

Unidade Orçamentária: 05.04 – Departamento de Cultura.

Proj/Ativ.: 1339200172.040 – Manutenção da Biblioteca Pública Municipal.

Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (572).

            Valor r$ 11.000,00 (Onze mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 05 – Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte.

Unidade Orçamentária: 05.04 – Departamento de Cultura.

Proj/Ativ.: 1339200172.023 – Apoio a Difusão Cultural em Geral.

Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (548).

            Valor r$ 3.000,00 (Três mil reais).

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (552).

            Valor r$ 5.000,00 (Cinco mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Estradas e Rodagem.

Unidade Orçamentária: 07.01 – Departamento de Estradas e Rodagem.

Proj/Ativ.: 2678200261.021 – Construção de Pontes, Pontilhões e Colocação de Bueiros

Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (1015).

            Valor r$ 20.000,00 (Vinte mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Estradas e Rodagem.

Unidade Orçamentária: 07.01 – Departamento de Estradas e Rodagem.

Proj/Ativ.: 2678200262.029 – Manutenção do Parque Rodoviário Municipal.

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (1023).

            Valor r$ 54.000,00 (Cinquenta e quatro mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

 

Órgão: 08 – Secretária Municipal de Obras e Serviços Urbanos.

Unidade Orçamentária: 08.01 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos.

Proj/Ativ.: 1545100331.031 – Implantação e Pavimentação de Vias Urbanas.

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (1101).

            Valor r$ 10.000,00 (Dez mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 05 – Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte.

Unidade Orçamentária: 05.02 – Departamento do Ensino Fundamental.

Proj/Ativ.: 1236100451.004 – Ampliação, Reforma e Equipamentos para Escola Municipal.

Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (467).

            Valor r$ 7.000,00 (Sete mil reais).

Fonte de Recursos: 01.01 – Receita de Impostos e Transferências.

 

Órgão: 06 – Secretária Municipal de Saúde e Promoção Social.

Unidade Orçamentária: 06.01 – Fundo Municipal de Saúde.

Proj/Ativ.: 1030100231.016 – Contribuição para o Cis-Amerios.

Elemento: 3393 – Aplicações Diretas (602).

            Valor r$ 18.000,00 (Dezoito mil reais).

Fonte de Recursos: 01.02 – Receita de Impostos e Transferências.

 

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito autorizado pelo artigo primeiro da presente Lei, serão utilizados recursos dos seguintes projetos abaixo e respectivos elementos da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social, Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos e Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente, no valor de r$ 128.000,00 (Cento e cinquenta e cinco mil reais).

 

Órgão: 03 – Secretária Municipal de Administração e Fazenda.

Unidade Orçamentária: 03.01– Administração Geral.

Proj/Ativ.: 0412200042.008 – Apoio Financeiro a Entidades Municipalistas.

Elemento: 3350 – Aplicações Diretas (114).

            Valor r$ 22.000,00 (Vinte e dois mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 03 – Secretária Municipal de Administração e Fazenda.

Unidade Orçamentária: 03.01– Administração Geral.

Proj/Ativ.: 0412200072.004 – Divulgação Oficial do Município.

Elemento: 3171 – Aplicações Diretas (116).

            Valor r$ 3.000,00 (Três mil reais).

Elemento: 3371 – Aplicações Diretas (118).

            Valor r$ 2.000,00 (Dois mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 03 – Secretária Municipal de Administração e Fazenda.

Unidade Orçamentária: 03.01– Administração Geral.

Proj/Ativ.: 2884300052.010 – Encargos da Dívida.

Elemento: 3290 – Aplicações Diretas (173).

            Valor r$ 40.000,00 (Quarenta mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

 

Órgão: 03 – Secretária Municipal de Administração e Fazenda.

Unidade Orçamentária: 03.02 – Manutenção das Atividades de Contabilidade.

Proj/Ativ.: 0412300512.012 – Manutenção das Atividades de Contabilidade.

Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (198).     

            Valor r$ 5.000,00 (Cinco mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 06 – Secretária Municipal de Saúde e Promoção Social.

Unidade Orçamentária: 06.02 – Fundo Municipal de Assistência Social.

Proj/Ativ.: 0824300492.052 – Manutenção e Ampliação das Atividades Programa PETI.

Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (873).

            Valor r$ 6.000,00 (Seis mil reais).

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (881).

            Valor r$ 4.000,00 (Seis mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.    

 

Órgão: 06 – Secretária Municipal de Saúde e Promoção Social.

Unidade Orçamentária: 06.02 – Fundo Municipal de Assistência Social.

Proj/Ativ.: 0824100521.049 – Manutenção e Ampliação do Centro de Convivência dos Idosos.

Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (837).

            Valor r$ 3.000,00 (Três mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 08 – Secretária Municipal de Obras e Serviços Urbanos.

Unidade Orçamentária: 08.01 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos.

Proj/Ativ.: 1545100301.001 – Construção de Pontes, Pontilhões e Colocação de Bueiros.

Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (1082).

            Valor r$ 15.000,00 (Dezessete mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 09 – Secretária Municipal da Agricultura e Meio Ambiente.

Unidade Orçamentária: 09.01 – Manutenção do Programa Saneamento Rural.

Proj/Ativ.:2060600411.042 –  Manutenção do Programa Saneamento Rural.

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (1315).   

            Valor r$ 5.000,00 (Cinco mil reais).            

Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (1322).   

            Valor r$ 5.000,00 (Cinco mil reais).            

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 06 – Secretária Municipal de Saúde e Promoção Social.

Unidade Orçamentária: 06.01 – Fundo Municipal de Saúde.

Proj/Ativ.: 1030100231.016 – Contribuição para o Cis-Amerios.

Elemento: 3371 – Aplicações Diretas (599).

            Valor r$ 3.000,00 (Três mil reais).

Fonte de Recursos: 01.02 – Receita de Impostos e Transferências.

                                           

Órgão: 06 – Secretária Municipal de Saúde e Promoção Social.

Unidade Orçamentária: 06.01 – Fundo Municipal de Saúde.

Proj/Ativ.: 1030100232.024 – Manutenção das Atividades de Saúde Pública Municipal.

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (650).

            Valor r$ 15.000,00 (Quinze mil reais).

Fonte de Recursos: 01.02 – Receita de Impostos e Transferências.

 

Art. 3° – As despesas decorrentes da realização da presente Lei, correm por conta do orçamento municipal.

 

         Art. 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, con­dicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art.3°, do Decreto n° 4450, de 16 de setembro de 2013.

 

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 18 de agosto de 2015.

 

 

AIRTON ANTONIO REINEHR

Prefeito Municipal