Lei Ordinária 977/2015

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 30/06/2015

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 032/2014, CELEBRADO COM ESTADO DE SANTA CATARINA ATRAVÉS DO CORPO DE BOMBEIROS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

Integra da Norma

LEI MUNICPAL N° 977, DE 30 DE JUNHO DE 2015

 

                  

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 032/2014, CELEBRADO COM ESTADO DE SANTA CATARINA ATRAVÉS DO CORPO DE BOMBEIROS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

 

 

                AIRTON ANTONIO REINEHR, Prefeito do Município de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, em especial à Lei Orgânica, FAZ SABER a todos que a Câmara de Vereadores,  votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

            

 

                   Art. 1º – Fica autorizado o chefe do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, a celebrar aditivo ao convênio nº 032/2014 firmado com o Corpo de Bombeiros do Estado de Santa Catarina, para fins de implementação de recursos financeiros.

 

Art. 2º. – O aditivo que trata o artigo anterior consiste no repasse da importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) ao Corpo de Bombeiros, em quatro parcelas mensais e iguais.

 

Parágrafo Primeiro – O valor aditivado aplica-se exclusivamente ao exercício de 2015.

 

Parágrafo Segundo – Os recursos financeiros objeto do convenio devem ser aplicados exclusivamente na reforma do caminhão de bombeiros.

 

Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, con­dicionada sua eficácia com a publicação no Diário Oficial dos Municípios – DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art.3°, do Decreto n° 4450, de 16 de setembro de 2013.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste (SC), aos 30 de junho de 2015.

 

               

                       AIRTON ANTONIO REINEHR

                                          Prefeito Municipal