Lei Ordinária 975/2015

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 30/06/2015

EMENTA

  • DENOMINA CENTRO DE EVENTOS NA SEDE DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO OESTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

 

 

LEI MUNICIPAL Nº. 975/2015 DE 30 DE JUNHO DE 2015

 

 

 

DENOMINA CENTRO DE EVENTOS NA SEDE DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO OESTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

AIRTON ANTONIO REINEHR, Prefeito do Município de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a todos que à Câmara de Vereadores, votou aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica denominado de “CENTRO DE EVENTOS CULTURAL E DE LAZER 21 DE SETEMBRO” o prédio municipal do centro de eventos situado na Avenida Nossa Senhora de Fátima nº 740, neste município.

 

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua eficácia à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art. 3º, do Decreto nº. 4450, de 16 de setembro de 2013, com efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2014.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Bom Jesus do Oeste (SC), 30 de junho de 2015.

 

 

 

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AIRTON ANTONIO REINEHR

Prefeito Municipal