Lei Ordinária 975/2015
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 30/06/2015
EMENTA
- DENOMINA CENTRO DE EVENTOS NA SEDE DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO OESTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL Nº. 975/2015 DE 30 DE JUNHO DE 2015
DENOMINA CENTRO DE EVENTOS NA SEDE DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO OESTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AIRTON ANTONIO REINEHR, Prefeito do Município de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a todos que à Câmara de Vereadores, votou aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica denominado de “CENTRO DE EVENTOS CULTURAL E DE LAZER 21 DE SETEMBRO” o prédio municipal do centro de eventos situado na Avenida Nossa Senhora de Fátima nº 740, neste município.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua eficácia à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art. 3º, do Decreto nº. 4450, de 16 de setembro de 2013, com efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2014.
Gabinete do Prefeito do Município de Bom Jesus do Oeste (SC), 30 de junho de 2015.
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AIRTON ANTONIO REINEHR
Prefeito Municipal