Lei Ordinária 972/2015

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 23/06/2015

EMENTA

  • INSTITUI O HINO OFICIAL DO MUNICIPIO DE BOM JESUS DO OESTE, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

Integra da Norma

 

 

LEI MUNICIPAL N° 972/15, DE 23 DE JUNHO DE 2015.

        

 

INSTITUI O HINO OFICIAL DO MUNICIPIO DE BOM JESUS DO OESTE, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

 

                AIRTON ANTONIO REINEHR, Prefeito do Município de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER a todos que Câmara de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

                   Art. 1º – Fica instituído o Hino Oficial do Município de Bom Jesus do Oeste como Símbolo do Município ao lado da Bandeira e do Brasão Municipal.

 

Art. 2º – O Hino Oficial do Município de Bom Jesus do Oeste é composto pela musica de Elói Reinehr e letra de Rosane Vogt Michel, Elói Reinehr, Edegar Meneguetti e Cinara Breda Ceccon.

 

Bom Jesus do Oeste de gente ordeira

Os seus anseios sempre vão alcançar,

Teu nome vem da fé e do amor

De um povo forte que aqui fez o seu lar.

 

Os Caboclos, alemães e italianos

Conquistaram aqui o seu lugar,

Essa terra amada e abençoada

Desbravaram para  prosperar.

 

Bom Jesus Do Oeste

Os sonhos se tornaram realidade,

Com força e coragem desse povo

Assim se construiu está cidade.

 

O nosso campo desbravado hoje produz

Gera riqueza e traz orgulho às gerações,

Trilhando com carinho o caminho

De conquistas e superações.

 

Bom Jesus, sentimento de respeito

Lugar de gente capaz e hospitaleira,

Nos orgulha ser bonjesuenses

Com amor defendemos a bandeira.

 

Bom Jesus Do Oeste

Os sonhos se tornaram realidade,

Com força e coragem desse povo

Assim se construiu está cidade.

 

 

 

 

 

Art. 3º – O Hino Oficial do Município será executado por ocasião das atividades escolares e em solenidade inaugural de eventos oficiais promovidos pelo Município.

 

Art. 4º – O ensino do Hino Oficial de Bom Jesus do Oeste é obrigatório nas escolas públicas municipais.

 

Art. 5º – A Secretaria Municipal de Educação e Cultura fará a edição oficial de todas as partituras do Hino Oficial do Município de Bom Jesus do Oeste, bem como promoverá a gravação de sua execução instrumental e vocal, de sua letra declamada, disponibilizando-os às redes de ensino, municipais e estaduais, bem como às instituições públicas e privadas do município.

 

Art. 6°. – Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, con­dicionada sua eficácia à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art.3°, do Decreto n° 4450, de 16 de setembro de 2013.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste (SC), aos 23 de junho de 2015.

 

                  

                            AIRTON ANTONIO REINEHR

                                              Prefeito Municipal