Lei Ordinária 972/2015
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 23/06/2015
EMENTA
- INSTITUI O HINO OFICIAL DO MUNICIPIO DE BOM JESUS DO OESTE, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL N° 972/15, DE 23 DE JUNHO DE 2015.
INSTITUI O HINO OFICIAL DO MUNICIPIO DE BOM JESUS DO OESTE, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
AIRTON ANTONIO REINEHR, Prefeito do Município de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER a todos que Câmara de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica instituído o Hino Oficial do Município de Bom Jesus do Oeste como Símbolo do Município ao lado da Bandeira e do Brasão Municipal.
Art. 2º – O Hino Oficial do Município de Bom Jesus do Oeste é composto pela musica de Elói Reinehr e letra de Rosane Vogt Michel, Elói Reinehr, Edegar Meneguetti e Cinara Breda Ceccon.
Bom Jesus do Oeste de gente ordeira
Os seus anseios sempre vão alcançar,
Teu nome vem da fé e do amor
De um povo forte que aqui fez o seu lar.
Os Caboclos, alemães e italianos
Conquistaram aqui o seu lugar,
Essa terra amada e abençoada
Desbravaram para prosperar.
Bom Jesus Do Oeste
Os sonhos se tornaram realidade,
Com força e coragem desse povo
Assim se construiu está cidade.
O nosso campo desbravado hoje produz
Gera riqueza e traz orgulho às gerações,
Trilhando com carinho o caminho
De conquistas e superações.
Bom Jesus, sentimento de respeito
Lugar de gente capaz e hospitaleira,
Nos orgulha ser bonjesuenses
Com amor defendemos a bandeira.
Bom Jesus Do Oeste
Os sonhos se tornaram realidade,
Com força e coragem desse povo
Assim se construiu está cidade.
Art. 3º – O Hino Oficial do Município será executado por ocasião das atividades escolares e em solenidade inaugural de eventos oficiais promovidos pelo Município.
Art. 4º – O ensino do Hino Oficial de Bom Jesus do Oeste é obrigatório nas escolas públicas municipais.
Art. 5º – A Secretaria Municipal de Educação e Cultura fará a edição oficial de todas as partituras do Hino Oficial do Município de Bom Jesus do Oeste, bem como promoverá a gravação de sua execução instrumental e vocal, de sua letra declamada, disponibilizando-os às redes de ensino, municipais e estaduais, bem como às instituições públicas e privadas do município.
Art. 6°. – Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua eficácia à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art.3°, do Decreto n° 4450, de 16 de setembro de 2013.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste (SC), aos 23 de junho de 2015.
AIRTON ANTONIO REINEHR
Prefeito Municipal