Lei Ordinária 971/2015

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 23/06/2015

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS COM A REALIZAÇÃO DO SEMINÁRIO MUNICIPAL DO LEITE, EDIÇÃO 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

Integra da Norma

 

 

LEI MUNICIPAL N° 971/15, DE 23 DE JUNHO DE 2015.

        

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS COM A REALIZAÇÃO DO SEMINÁRIO MUNICIPAL DO LEITE, EDIÇÃO 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

 

 

                AIRTON ANTONIO REINEHR, Prefeito do Município de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER a todos que a Câmara de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

            

 

                   Art. 1º – Fica autorizado o chefe do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, a realizar despesas até o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), destinadas a promoção e a realização do SEMINÁRIO MUNICIPAL DO LEITE, edição 2015.

 

Art. 2º.  As despesas decorrentes da presente Lei, correrão a conta de dotação orçamentária própria prevista no do Orçamento Municipal.

 

Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, con­dicionada sua eficácia à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art.3°, do Decreto n° 4450, de 16 de setembro de 2013.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste (SC), aos 23 de junho de 2015.

 

               

                       AIRTON ANTONIO REINEHR

                                          Prefeito Municipal