Lei Ordinária 968/2015
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 23/06/2015
EMENTA
- AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO EM EXECUÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL N° 968/15, DE 23 DE JUNHO DE 2015. |
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO EM EXECUÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AIRTON ANTONIO REINEHR, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais em especial ao disposto na Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 28.876,92 (Vinte e oito mil, oitocentos e setenta e seis reais e noventa e dois centavos), com a inclusão de modalidade de aplicação nº 4.4.90 – Aplicação Direta, fonte te recursos 01.00 – Recursos Ordinários, no Orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Oeste:
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS | ||
08.01 – Departamento De Obras e Serviços Urbanos | ||
PROJETO: 15.452.0028.1.019 | ||
Implantação e Sinalização do Sistema Viário | ||
4.4.90 | Aplicação Direta (1459)…………………………………………………..R$ | 28.876,92 |
Fonte: 01.00 – Recursos Ordinários |
Art. 2º – Como recursos para a abertura do Crédito Adicional Especial, de que trata o artigo 3º da presente Lei, a ser operada mediante decreto específico, serão utilizados recursos do seguinte projetos abaixo e respectivo elemento da Secretária Municipal de Administração e Fazenda, no valor de r$ 28.876,92 (Vinte e oito mil, oitocentos e setenta e seis reais e noventa e dois centavos).
03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA | ||
03.01 – Administração Geral | ||
PROJETO: 28.843.0005.2.010 | ||
Encargos da Dívida | ||
4.6.90 | Aplicação Direta (179)……………………………………………………..R$ | 28.876,92 |
Fonte: 01.00 – Recursos Ordinários |
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art.3°, do Decreto n° 4450, de 16 de setembro de 2013.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Oeste, em 23 de junho de 2015.
AIRTON ANTONIO REINEHR
Prefeito Municipal