Lei Ordinária 966/2015

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 05/05/2015

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE – SC, EFETUAR DESPESAS COM AS FESTIVIDADES PROGRAMADAS EM COMEMORAÇÃO AO 20º ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO, CONFORME ESPECIFICA.

Integra da Norma

 

LEI MUNICPAL  Nº 966/15 DE 05 DE MAIO DE 2015.

 

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste – SC, efetuar despesas com as festividades programadas em comemoração ao 20º Aniversário do Município, conforme especifica.

 

 

 

AIRTON ANTONIO REINEHR, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições conferidas, FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste – SC, autorizado efetuar despesas, até o limite de R$ 35.000,00 (Trinta e cinco mil reais), dentro da programação de eventos em comemoração ao 20º Aniversário do Município, no exercício 2015.

 

Art. 2º – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação prevista no Orçamento Municipal vigente.

 

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, con­dicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art.3°, do Decreto n° 4450, de 16 de setembro de 2013.                                                                                            

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrario.

 

 Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 05 de maio de 2.015.

 

 

AIRTON ANTONIO REINEHR

Prefeito Municipal