Lei Complementar 962/2015

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2015
Data da Publicação: 24/03/2015

EMENTA

  • PROMOVE A REVISÃO GERAL ANUAL E INSTITUI AUMENTO NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO OESTE/SC, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

Integra da Norma

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 962/15 DE 24 DE MARÇO DE 2015.

 

 

PROMOVE A REVISÃO GERAL ANUAL E INSTITUI AUMENTO NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO OESTE/SC, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE, ESTADO DE SANTA CATARINA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS INSTITUÍDAS PELA LEI ORGÂNCIA E COM BASE NA LEI MUNICIPAL Nº 669/09 DE 11 DE MARÇO DE 20019 E Nº 917/2013 E NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º – Fica o PODER EXECUTIVO MUNICIPAL autorizado a conceder a revisão geral e aumento dos vencimentos dos servidores municipais do Poder Executivo Municipal, regidos pelo Regime Jurídico Único, nos termos da Lei no 699/09 de 11.03.2009 e suas alterações, e da Lei Municipal Complementar nº 917/2013.

 

Art. 2º – Fica concedida a revisão salarial no equivalente a de 3,68% (três vírgula sessenta e oito por cento) sobre o vencimento dos servidores do Município de Bom Jesus do Oeste.

 

Art. 3º – Fica concedido aumento salarial no equivalente a de 1,32% (um vírgula trinta e dois por cento) sobre o vencimento dos servidores do Município de Bom Jesus do Oeste.

 

Art. 4º – As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotação orçamentária própria prevista no Orçamento Municipal.

 

Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, con­dicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art. 3°, do Decreto n° 4450, de 16 de setembro de 2013, produzindo efeitos e aplicabilidade a partir de março de 2015, revogando as disposições anteriores.

 

Gabinete do Prefeito de Bom Jesus do Oeste/SC, em 24 de março de 2015.

 

                  

                            AIRTON ANTONIO REINEHR

                                              Prefeito Municipal