Lei Ordinária 961/2015
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 17/03/2013
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR A AQUISIÇÃO DE LOTE A SER INCLUIDO NO PERÍMETRO URBANO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL N° 961/15, DE 17 DE MARÇO DE 2015. |
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR A AQUISIÇÃO DE LOTE A SER INCLUIDO NO PERÍMETRO URBANO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
AIRTON ANTONIO REINEHR, Prefeito do Município de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER a todos que a Câmara de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo do município de Bom Jesus do Oeste/SC, realizar a compra da área ideal de 6.000m² (seis mil metros quadrados) da Chácara Rural nº 63, da seção Herval, sob matricula nº 8.191 R.2, do Ofício de Imóveis da comarca de Pinhalzinho/SC, parte ideal está identificada com as seguintes coordenadas geográficas: “UTM Long. 291242.27 m E Lat> 7046149.49 m S – Geográficas Long. 53º 5’ 53,14” O Lat 26º 41’ 25,07” S”, de propriedade de Norberto Bonni e Marli Schmitt Bonni, pelo valor de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais)
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei, correrão a conta de dotação orçamentária própria prevista no do Orçamento Municipal.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigência na data de sua assinatura, condicionada sua eficácia à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art.3°, do Decreto n° 4450, de 16 de setembro de 2013.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste (SC), aos 17 dias o mês de março de 2015.
AIRTON ANTONIO REINEHR
Prefeito Municipal