Lei Ordinária 959/2015

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 03/03/2015

EMENTA

  • AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR GASTOS COM O DIA INTERNACIONAL DA MULHER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

LEI MUNICIPAL N.º 959/15, DE 03 DE MARÇO DE 2015.

 

 

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR GASTOS COM O DIA INTERNACIONAL DA MULHER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

AIRTON ANTONIO REINEHR, Prefeito Municipal de Bom Jesus Do Oeste, no uso de suas atribuições legais que a Lei confere FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, autorizado a efetuar gastos, no montante de até r$ 7.500,00 (Sete mil e quinhentos reias), com janta, lanches, brindes, sonorização e palestra as mulheres do Município quando da realização de encontro comemorativo ao dia Internacional da Mulher a ser realizado no dia 06.03.2015.

 

            Art. 2º.  As despesas decorrentes da realização da presente Lei, correm por conta do projeto atividade nº 139200172.023 – Apoio a Difusão Cultural em Geral, dotação prevista no Orçamento Municipal vigente.

 

            Art. 3º.  Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, con­dicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art.3°, do Decreto n° 4450, de 16 de setembro de 2013.

 

            Art. 4º.  Revogam-se as disposições em contrário.

 

   Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste (SC), aos 03 de março de 2015.

 

                                       AIRTON ANTONIO REINEHR

                                                     Prefeito Municipal