Lei Ordinária 959/2015
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 03/03/2015
EMENTA
- AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR GASTOS COM O DIA INTERNACIONAL DA MULHER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL N.º 959/15, DE 03 DE MARÇO DE 2015.
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AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR GASTOS COM O DIA INTERNACIONAL DA MULHER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AIRTON ANTONIO REINEHR, Prefeito Municipal de Bom Jesus Do Oeste, no uso de suas atribuições legais que a Lei confere FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, autorizado a efetuar gastos, no montante de até r$ 7.500,00 (Sete mil e quinhentos reias), com janta, lanches, brindes, sonorização e palestra as mulheres do Município quando da realização de encontro comemorativo ao dia Internacional da Mulher a ser realizado no dia 06.03.2015.
Art. 2º. As despesas decorrentes da realização da presente Lei, correm por conta do projeto atividade nº 139200172.023 – Apoio a Difusão Cultural em Geral, dotação prevista no Orçamento Municipal vigente.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art.3°, do Decreto n° 4450, de 16 de setembro de 2013.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste (SC), aos 03 de março de 2015.
AIRTON ANTONIO REINEHR
Prefeito Municipal