Lei Complementar 957/2015
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2015
Data da Publicação: 11/02/2015
EMENTA
- Dispõe sobre alteração da Lei Complementar nº 755/2010 de 08 de dezembro de 2010 que trata do Sistema de Carreira na Administração Municipal.
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 957/15 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015.
Dispõe sobre alteração da Lei Complementar nº 755/2010 de 08 de dezembro de 2010 que trata do Sistema de Carreira na Administração Municipal.
AIRTON ANTONIO REINEHR, Prefeito do município de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei Complementar.
Art. 1º.- Fica criada 01 (uma) vaga de Fonoaudiólogo, com carga semanal de 10 (dez) horas, com vencimento mensal base R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais) para atuação na Secretaria de Saúde.
Parágrafo Único – Compete ao Fonoaudiólogo, com atuação na área de saúde pública, dentre as atribuições inerentes a função:
Acompanhar o desenvolvimento dos pacientes na forma de expressão verbal; Desenvolver campanhas pelo uso adequado e correto da voz; Contribuir na identificação e correção de distorções na voz dos pacientes; Orientar os profissionais da saúde para os cuidados básicos para evitar problemas com a voz; e Desenvolver outras atividades inerentes à profissão.
Art. 2º. Fica alterada Lei Complementar no ANEXO III, GRUPO IV, para incluir o cargo de Fonoaudiólogo, com 10 (dez) horas semanais, vencimento base R$ 1.400,00 em 01 vaga, e alterar o item “2” para constar a descrição das atribuições.
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotação orçamentária própria prevista no do Orçamento Municipal.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua eficácia à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do artigo 3°, do Decreto n° 4450, de 16 de setembro de 2013.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste (SC), aos 11 de fevereiro de 2015.
AIRTON ANTONIO REINEHR
Prefeito Municipal