10 – Edital de processo seletivo simplificado para contratação de Fisioterapeuta

EDITAL Nº 010/2022 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE FISIOTERAPEUTA

Considerando a situação de necessidade especial de contratação de uma fisioterapeuta, devido ao aumento de demanda, com base no parecer jurídico e frente a necessidade de contratação de tal profissional para suprir as demandas da secretaria da saúde, o Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste – SC, Sr. AIRTON ANTONIO REINEHR ,  no uso de suas atribuições e com base no art. 37, inciso IX da Constituição Federal de 1988, e no disposto na Lei Complementar nº755/2010 e Lei complementar N° 957/2015 e suas alterações, torna público que estão abertas as inscrições do processo seletivo simplificado para Contratação de Pessoal, por prazo determinado conforme descrição das vagas constantes neste edital.

CRONOGRAMA

DATA

ATO

11.11.2022

PUBLICAÇÃO DA CHAMADA

11.11.2022 A 25.11.2022

INSCRIÇÃO PRESENCIAL NO SETOR DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL

28.11.2022

CONTAGEM DOS PONTOS, HOMOLOGAÇÃO E PUBLICAÇÃO DA ATA

28.11.2022

APRESENTAÇÃO DE RECURSOS

29.11.2022

JULGAMENTO RECURSOS E PUBLICAÇÃO DA ATA COM O RESULTADO FINAL

 1-      DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 1.1    O processo seletivo simplificado será regido pelo presente Edital, coordenado pela Secretária Municipal da Saúde de Bom Jesus do Oeste – SC;

1.2    O processo seletivo simplificado destina-se à seleção de profissional para:

 

FISIOTERAPEUTA 20h

 

1.3    O chamamento dos candidatos obedecerá à ordem decrescente de classificação;

1.4    O contrato temporário extinguir-se-á sem direito a indenizações quando:

 I – Pelo término do prazo contratual;

II – Por iniciativa da Administração Pública;

III – Por iniciativa do Contratado, mediante formalização por escrito;

IV- Cessado o motivo que lhe deu causa;

V – Elaboração de Processo Seletivo de Prova e/ou Títulos.

VI – Elaboração de concurso público de Provas e ou títulos.

1.5    A seleção dos candidatos será publicada no Órgão de Publicações Oficiais da Prefeitura Municipal e no portal eletrônico do município.

 

1.6     A validade do processo seletivo simplificado será por 180 dias, podendo ser prorrogado por igual período em caso de necessidade.

 

2-      DA INSCRIÇÃO

 

2.1    As inscrições serão recebidas do dia 11.11 a 25.11 de 2022, das 07h:30min as 11h:30min e das 13h:15 as 17h:15min, nas dependências da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Oeste – SC, no Setor de Recursos Humanos, sito à Avenida Nossa Senhora de Fátima, nº 120, centro de Bom Jesus do Oeste – SC;

 

2.2    São condições para inscrição:

 

a) Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Emenda Constitucional 1988;

b) Ter idade mínima de 18 anos;

c) Estar em dia com o serviço militar, se do sexo masculino;

d) Ter capacidade física para a função a ser desempenhada;

e) Estar ciente de que no ato da inscrição deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para a vaga, neste Edital, sob pena de perda do direito à vaga, podendo tal documento ser reapreciado em qualquer etapa do processo;

f) Preencher e assinar a ficha de inscrição contida no Anexo II;

g) Apresentar Documentos comprobatórios de escolaridade, (DIPLOMA).

h) Cópia RG, CPF, Comprovante de Residência.

i) as inscrições são gratuitas

j) o candidato deverá trazer copias autenticadas e ou apresentar os documentos originais para serem autenticados pela servidora do RH.

  

2.3    As inscrições que não satisfizerem as exigências contidas neste Edital serão indeferidas.

2.4     Após a data e horário fixado, com término do prazo para o recebimento das inscrições, não serão admitidas quaisquer outras, sob qualquer condição ou pretexto;

 

 2.5    Serão oferecidas, de acordo com a escolaridade, a seguinte vaga:

  

CARGO

REQUISITOS

CARGA HORÁRIA

Nº DE VAGAS

VENCIMENTO

TURNO

FISIOTERAPEUTA

Ensino

Superior Completo

 

20- Horas

Semanais

   1

R$3.028,27

Matutino/ Vespertino

 

 

 

2.6    Descrição da vaga:

 

Atribuições do Cargo conforme Plano de Cargos e Salários, no Anexo III da Lei Complementar Nº 755/2010 De 08 De Dezembro de 2010

2.1.41 – FISIOTERAPEUTA

 

1 – Executar ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adultos e idoso, intervindo na prevenção, através da atenção primária e também em nível secundário e terciário de saúde por julgar o profissional habilitado para realizar procedimentos tais como: imobilizações de fraturas, mobilização de secreções em pneumopatas, tratamento de pacientes com AVC na fase de choque, tratamento de pacientes cardiopatas durante o pré e pós cirúrgico, analgesia através da manipulação e do uso da eletroterapia;

2 – Realizar atendimentos domiciliares em pacientes portadores de enfermidades crônicas e/ou degenerativas, pacientes acamados ou impossibilitados. Encaminhando à serviços de maior complexidade, quando julgar necessário;

3 – Prestar atendimento pediátrico a pacientes portadores de doenças neurológicas com retardo no DNPM (desenvolvimento neuropsicomotor), mal formações congênitas, distúrbios nutricionais, afecções respiratórias, deformidades posturais; pois com os procedimentos ou recursos fisioterápicos o número de hospitalizações pode ser reduzido, a progressão das lesões pode ser evitada ou acentuada e o desenvolvimento motor normal pode ser estimulado;

4 – Orientar os pais ou responsáveis, pois qualquer tratamento ou procedimento realizado em pediatria deve contar com a dedicação e a colaboração da família, para que este seja completo e eficaz;

5 – Realizar técnicas de relaxamento, prevenção e analgesia para diminuição e/ou alívio da dor, nas diversas patologias ginecológicas;

6 – No pré-natal e puerpério, devido as modificações gravídicas locais e gerais, o fisioterapeuta pode atuar nestas fases da vida da mulher realizando condicionamento físico, exercícios de relaxamento e orientações de como a gestante deve proceder no pré e no pós-parto para que ela possa retornar às suas atividades normalmente;

7 – Na prevenção de câncer, o profissional pode orientar quanto ao diagnóstico precoce: Papanicolau e autoexame das mamas. Realizar procedimentos ou técnicas fisioterápicas afim de evitar as complicações da histerectomia e da mastectomia, incluindo drenagem linfática como forma de tratamento;

8 – Realizar programas de atividades físicas e psicossociais com o objetivo de aliviar os sintomas dessa fase da vida da mulher, onde ela passa da fase reprodutiva para a não reprodutiva (climatério);

9 – Desenvolver atividades físicas e culturais para a terceira idade, para que o idoso consiga realizar suas atividades diárias de forma independente, melhorando sua qualidade de vida e prevenindo as complicações decorrentes da idade avançada;

10 – Orientar a família ou responsável, quanto aos cuidados com o idoso ou paciente acamado;

11 – Desenvolver programas de atividades físicas, condicionamento cardiorrespiratório e orientações nutricionais para o obeso, prevenindo com isso a instalação de enfermidades relacionadas a obesidade;

12 – Em patologias específicas, como a Hipertensão Arterial Sistêmica, Diabetes melitus, Tuberculose e Hanseníase – prescrever atividades físicas, principalmente exercícios aeróbicos, afim de prevenir e evitar complicações decorrentes, prescrever exercícios/técnicas respiratórios para diminuir o tempo de internação hospitalar e prevenir deformidades que levam às incapacidades;

13 – Atuar de forma integral às famílias, através de ações interdisciplinares e intersetoriais, visando assistência e a inclusão social das pessoas portadores de deficiências, não capacitadas e desassistidas.

 

3-      DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

   

3.1    O processo seletivo simplificado dar-se-á mediante Analise curricular onde serão avaliados e pontuados os títulos e experiência comprovada.

3.2    Para contagem de títulos e experiência comprovada na área de atuação, serão considerados apenas os descritos no anexo I, devendo os candidatos apresentarem os documentos comprobatórios a estes no ato da inscrição.

 

4-      DA CLASSIFICAÇÃO

 

4.1    A classificação final dos candidatos consistira no somatório da contagem de títulos e da experiência comprovada na área de atuação.

4.2    Na classificação final, entre os candidatos com igual número de pontuação serão fatores de desempate:

I –        Tempo de Serviços prestado ao município de Bom Jesus do Oeste – SC.

II-       Maior idade considerando ano, mês e dia de nascimento.

 

  5-      DA CONTRATAÇÃO

5.1    A contratação e o exercício da função dependerão da comprovação dos seguintes requisitos básicos:

a)     Idade mínima de 18 (dezoito) anos completados até a data da inscrição;

b)     Aptidão física e mental para o exercício da função mediante apresentação de atestado laboral;

c)     Estar em regularidade com a Justiça Eleitoral e com o Serviço Militar;

d)     Escolaridade em conformidade com a habilitação exigida;

e)     Nº do PIS/PASEP;

f)      Conta Salário na Caixa Econômica Federal;

g)     Qualificação cadastral no E-social correta.

h)     E demais documentação exigida pela administração

 

6-      DOS RECURSOS

6.1 Da classificação, os candidatos poderão interpor recurso escrito, uma única vez, endereçada à Comissão, no dia 28/11/2022 até as 11:30 horas diretamente na Secretaria Municipal da Saúde da Prefeitura Municipal.

6.2 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal;

6.3 Será possibilitada vista de documentos apresentados pelo candidato na presença da Comissão, permitindo-se anotações;

6.4 Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados;

 

7-       DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 A homologação do resultado será publicada no Mural de Publicações Oficiais da Prefeitura Municipal de Bom Jesus Do Oeste e portal eletrônico do município.

7.2 O não comparecimento dos chamados em até 3 dias úteis após o chamado caracterizará desistência.

7.3 A não observância dos prazos e a inexatidão das informações ou a constatação, mesmo que posterior, de irregularidades nos documentos eliminarão o candidato do Processo Seletivo Simplificado 010/2022.

7.4 Os candidatos serão contratados em regime temporário por prazo determinado;

7.5 Os casos omissos deste Edital e as decisões que se fizerem necessárias serão resolvidas pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado;

7.6 Fica o Prefeito Municipal responsável por autorizar a Comissão a convocar outros servidores e assessoria técnica para participar da operacionalização deste Processo Seletivo Simplificado;

7.7 fica designada a comissão do processo seletivo simplificado, sendo, Presidente: Lucia Fuzinatto CPF: 000.178.229-04.

Membros:  Fernanda Baldissera CPF: 007.633.079-63; Rosemeri Both Basso CPF: 021.093.759-90;

7.8 Fica eleito o foro da Comarca de Modelo – SC para dirimir questões oriundas do presente Processo Seletivo Simplificado.

7.9 Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

Bom Jesus do Oeste – SC, 11 de novembro de 2022.

 

 

 

 

 

AIRTON ANTONIO REINEHR

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                                            ANEXO I

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO OESTE

FICHA DE INCRIÇÃO PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 010/2022.

Número de Inscrição:                             

Cargo Pretendido:                                                    Carga Horária:

Nome do (a) Candidato (a):

Nº RG

Data de nascimento: __/__/____

Sexo:M – (   ) F – (   )

CPF:

Estado Civil:

e-mail:

Endereço:

Bairro:

Município:

Estado:

Fone: (     )                         

Escolaridade:

 

Declaro que concordo e aceito as exigências especificadas no Edital de abertura deste Processo

Seletivo Simplificado nº010/2022, responsabilizando-me pelas informações aqui prestadas.

Local e Data:

 

Assinatura do Candidato:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II 

               Para o Cargo de auxiliar de fisioterapeuta que dispõem o edital de processo seletivo simplificado de n°010/2022.

1-    Serão considerados para títulos de classificação os seguintes pontos:

 1.1 – Titulação

TITULAÇÃO

PONTUAÇÃO

MÁXIMO

Especialização na área

02 pontos por especialização

10

Experiência na área de atuação.

03 pontos por ano de experiência comprovado

30

TOTAL MAXIMO

 

40

 1.1.1 – Na comprovação da Graduação em Ensino Superior e Especialização, serão aceitas fotocópias, que permitam a identificação de todas as informações pertinentes, de diplomas oriundos de instituições de ensino superior reconhecidas pelo MEC, desde que autenticadas.

1.1.2 – Para Comprovação da experiência serão aceitas fotocópias de CTPS, certidões ou declarações expedidas por órgão público devidamente timbrado e assinadas ou outro documento que permita a comprovação de experiência, desde que autenticadas.

 

Detalhes

  • Status atual: Finalizado

  • Nº do Edital: 10

  • Data Concurso: 28/11/2022

  • Modalidade:

Cronograma

Data Cronograma Descrição
11/11/2022 Edital nº 010/2022 de processo seletivo simplificado para contratação de Fisioterapeuta

INFORMAÇÕES

Data Título Descrição
11/11/2022 Edital nº 10 Processo Seletivo Simplificado para contratação de Fisioterapeuta
11/11/2022 - Chamada Pública 010.2022 Fisioterapeuta
29/11/2022 ata nº. 10/2022 ATA Nº 10/2022 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE FISIOTERAPEUTA Aos vinte e nove dia do mês de novembro de dois mil e vinte dois, nas dependências da Secretaria Municipal de Saúde de Bom Jesus do Oeste- SC, reuniram-se a Comissão Especial de Processo Seletivo Simplificado 10/2022 para acompanhar, fiscalizar e avaliar o Processo SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE FISIOTERAPEUTA. Foi realizado a abertura do envelope, computado a pontuação e os inscritos conforme segue: CANDIDATO CPF PÓS GRADUAÇÃO TEMPO DE SERVIÇO TOTAL ANDRESSA KOCH GERHARD 110.911.879.16 0,0 1,25 1,25 MATHEUS VITOR CENTENARO 081.121.999-22 0,0 0,25 0,25 TIAGO VINÍCIUS CENTENARO 081.122.009-55 0,0 0,25 0,25 Considerando que todos os candidatos apresentaram habilitação mínima e documentação necessária tiveram sua inscrição deferida, após análise a comissão tece a classificação final conforme segue: CANDIDATO CANDIDATO CPF TOTAL 1º ANDRESSA KOCH GERHARD 110.911.879.16 1,25 2º TIAGO
29/11/2022 - ATA Nº .chamada.publica

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