10 – Edital de processo seletivo simplificado para contratação de Fisioterapeuta
EDITAL Nº 010/2022 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE FISIOTERAPEUTA
Considerando a situação de necessidade especial de contratação de uma fisioterapeuta, devido ao aumento de demanda, com base no parecer jurídico e frente a necessidade de contratação de tal profissional para suprir as demandas da secretaria da saúde, o Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste – SC, Sr. AIRTON ANTONIO REINEHR , no uso de suas atribuições e com base no art. 37, inciso IX da Constituição Federal de 1988, e no disposto na Lei Complementar nº755/2010 e Lei complementar N° 957/2015 e suas alterações, torna público que estão abertas as inscrições do processo seletivo simplificado para Contratação de Pessoal, por prazo determinado conforme descrição das vagas constantes neste edital.
CRONOGRAMA
DATA |
ATO |
11.11.2022 |
PUBLICAÇÃO DA CHAMADA |
11.11.2022 A 25.11.2022 |
INSCRIÇÃO PRESENCIAL NO SETOR DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL |
28.11.2022 |
CONTAGEM DOS PONTOS, HOMOLOGAÇÃO E PUBLICAÇÃO DA ATA |
28.11.2022 |
APRESENTAÇÃO DE RECURSOS |
29.11.2022 |
JULGAMENTO RECURSOS E PUBLICAÇÃO DA ATA COM O RESULTADO FINAL |
1- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O processo seletivo simplificado será regido pelo presente Edital, coordenado pela Secretária Municipal da Saúde de Bom Jesus do Oeste – SC;
1.2 O processo seletivo simplificado destina-se à seleção de profissional para:
FISIOTERAPEUTA 20h
1.3 O chamamento dos candidatos obedecerá à ordem decrescente de classificação;
1.4 O contrato temporário extinguir-se-á sem direito a indenizações quando:
I – Pelo término do prazo contratual;
II – Por iniciativa da Administração Pública;
III – Por iniciativa do Contratado, mediante formalização por escrito;
IV- Cessado o motivo que lhe deu causa;
V – Elaboração de Processo Seletivo de Prova e/ou Títulos.
VI – Elaboração de concurso público de Provas e ou títulos.
1.5 A seleção dos candidatos será publicada no Órgão de Publicações Oficiais da Prefeitura Municipal e no portal eletrônico do município.
1.6 A validade do processo seletivo simplificado será por 180 dias, podendo ser prorrogado por igual período em caso de necessidade.
2- DA INSCRIÇÃO
2.1 As inscrições serão recebidas do dia 11.11 a 25.11 de 2022, das 07h:30min as 11h:30min e das 13h:15 as 17h:15min, nas dependências da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Oeste – SC, no Setor de Recursos Humanos, sito à Avenida Nossa Senhora de Fátima, nº 120, centro de Bom Jesus do Oeste – SC;
2.2 São condições para inscrição:
a) Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Emenda Constitucional 1988;
b) Ter idade mínima de 18 anos;
c) Estar em dia com o serviço militar, se do sexo masculino;
d) Ter capacidade física para a função a ser desempenhada;
e) Estar ciente de que no ato da inscrição deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para a vaga, neste Edital, sob pena de perda do direito à vaga, podendo tal documento ser reapreciado em qualquer etapa do processo;
f) Preencher e assinar a ficha de inscrição contida no Anexo II;
g) Apresentar Documentos comprobatórios de escolaridade, (DIPLOMA).
h) Cópia RG, CPF, Comprovante de Residência.
i) as inscrições são gratuitas
j) o candidato deverá trazer copias autenticadas e ou apresentar os documentos originais para serem autenticados pela servidora do RH.
2.3 As inscrições que não satisfizerem as exigências contidas neste Edital serão indeferidas.
2.4 Após a data e horário fixado, com término do prazo para o recebimento das inscrições, não serão admitidas quaisquer outras, sob qualquer condição ou pretexto;
2.5 Serão oferecidas, de acordo com a escolaridade, a seguinte vaga:
CARGO |
REQUISITOS |
CARGA HORÁRIA |
Nº DE VAGAS |
VENCIMENTO |
TURNO |
FISIOTERAPEUTA |
Ensino Superior Completo
|
20- Horas Semanais |
1 |
R$3.028,27 |
Matutino/ Vespertino |
2.6 Descrição da vaga:
Atribuições do Cargo conforme Plano de Cargos e Salários, no Anexo III da Lei Complementar Nº 755/2010 De 08 De Dezembro de 2010
2.1.41 – FISIOTERAPEUTA
1 – Executar ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adultos e idoso, intervindo na prevenção, através da atenção primária e também em nível secundário e terciário de saúde por julgar o profissional habilitado para realizar procedimentos tais como: imobilizações de fraturas, mobilização de secreções em pneumopatas, tratamento de pacientes com AVC na fase de choque, tratamento de pacientes cardiopatas durante o pré e pós cirúrgico, analgesia através da manipulação e do uso da eletroterapia;
2 – Realizar atendimentos domiciliares em pacientes portadores de enfermidades crônicas e/ou degenerativas, pacientes acamados ou impossibilitados. Encaminhando à serviços de maior complexidade, quando julgar necessário;
3 – Prestar atendimento pediátrico a pacientes portadores de doenças neurológicas com retardo no DNPM (desenvolvimento neuropsicomotor), mal formações congênitas, distúrbios nutricionais, afecções respiratórias, deformidades posturais; pois com os procedimentos ou recursos fisioterápicos o número de hospitalizações pode ser reduzido, a progressão das lesões pode ser evitada ou acentuada e o desenvolvimento motor normal pode ser estimulado;
4 – Orientar os pais ou responsáveis, pois qualquer tratamento ou procedimento realizado em pediatria deve contar com a dedicação e a colaboração da família, para que este seja completo e eficaz;
5 – Realizar técnicas de relaxamento, prevenção e analgesia para diminuição e/ou alívio da dor, nas diversas patologias ginecológicas;
6 – No pré-natal e puerpério, devido as modificações gravídicas locais e gerais, o fisioterapeuta pode atuar nestas fases da vida da mulher realizando condicionamento físico, exercícios de relaxamento e orientações de como a gestante deve proceder no pré e no pós-parto para que ela possa retornar às suas atividades normalmente;
7 – Na prevenção de câncer, o profissional pode orientar quanto ao diagnóstico precoce: Papanicolau e autoexame das mamas. Realizar procedimentos ou técnicas fisioterápicas afim de evitar as complicações da histerectomia e da mastectomia, incluindo drenagem linfática como forma de tratamento;
8 – Realizar programas de atividades físicas e psicossociais com o objetivo de aliviar os sintomas dessa fase da vida da mulher, onde ela passa da fase reprodutiva para a não reprodutiva (climatério);
9 – Desenvolver atividades físicas e culturais para a terceira idade, para que o idoso consiga realizar suas atividades diárias de forma independente, melhorando sua qualidade de vida e prevenindo as complicações decorrentes da idade avançada;
10 – Orientar a família ou responsável, quanto aos cuidados com o idoso ou paciente acamado;
11 – Desenvolver programas de atividades físicas, condicionamento cardiorrespiratório e orientações nutricionais para o obeso, prevenindo com isso a instalação de enfermidades relacionadas a obesidade;
12 – Em patologias específicas, como a Hipertensão Arterial Sistêmica, Diabetes melitus, Tuberculose e Hanseníase – prescrever atividades físicas, principalmente exercícios aeróbicos, afim de prevenir e evitar complicações decorrentes, prescrever exercícios/técnicas respiratórios para diminuir o tempo de internação hospitalar e prevenir deformidades que levam às incapacidades;
13 – Atuar de forma integral às famílias, através de ações interdisciplinares e intersetoriais, visando assistência e a inclusão social das pessoas portadores de deficiências, não capacitadas e desassistidas.
3- DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
3.1 O processo seletivo simplificado dar-se-á mediante Analise curricular onde serão avaliados e pontuados os títulos e experiência comprovada.
3.2 Para contagem de títulos e experiência comprovada na área de atuação, serão considerados apenas os descritos no anexo I, devendo os candidatos apresentarem os documentos comprobatórios a estes no ato da inscrição.
4- DA CLASSIFICAÇÃO
4.1 A classificação final dos candidatos consistira no somatório da contagem de títulos e da experiência comprovada na área de atuação.
4.2 Na classificação final, entre os candidatos com igual número de pontuação serão fatores de desempate:
I – Tempo de Serviços prestado ao município de Bom Jesus do Oeste – SC.
II- Maior idade considerando ano, mês e dia de nascimento.
5- DA CONTRATAÇÃO
5.1 A contratação e o exercício da função dependerão da comprovação dos seguintes requisitos básicos:
a) Idade mínima de 18 (dezoito) anos completados até a data da inscrição;
b) Aptidão física e mental para o exercício da função mediante apresentação de atestado laboral;
c) Estar em regularidade com a Justiça Eleitoral e com o Serviço Militar;
d) Escolaridade em conformidade com a habilitação exigida;
e) Nº do PIS/PASEP;
f) Conta Salário na Caixa Econômica Federal;
g) Qualificação cadastral no E-social correta.
h) E demais documentação exigida pela administração
6- DOS RECURSOS
6.1 Da classificação, os candidatos poderão interpor recurso escrito, uma única vez, endereçada à Comissão, no dia 28/11/2022 até as 11:30 horas diretamente na Secretaria Municipal da Saúde da Prefeitura Municipal.
6.2 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal;
6.3 Será possibilitada vista de documentos apresentados pelo candidato na presença da Comissão, permitindo-se anotações;
6.4 Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados;
7- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 A homologação do resultado será publicada no Mural de Publicações Oficiais da Prefeitura Municipal de Bom Jesus Do Oeste e portal eletrônico do município.
7.2 O não comparecimento dos chamados em até 3 dias úteis após o chamado caracterizará desistência.
7.3 A não observância dos prazos e a inexatidão das informações ou a constatação, mesmo que posterior, de irregularidades nos documentos eliminarão o candidato do Processo Seletivo Simplificado 010/2022.
7.4 Os candidatos serão contratados em regime temporário por prazo determinado;
7.5 Os casos omissos deste Edital e as decisões que se fizerem necessárias serão resolvidas pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado;
7.6 Fica o Prefeito Municipal responsável por autorizar a Comissão a convocar outros servidores e assessoria técnica para participar da operacionalização deste Processo Seletivo Simplificado;
7.7 fica designada a comissão do processo seletivo simplificado, sendo, Presidente: Lucia Fuzinatto CPF: 000.178.229-04.
Membros: Fernanda Baldissera CPF: 007.633.079-63; Rosemeri Both Basso CPF: 021.093.759-90;
7.8 Fica eleito o foro da Comarca de Modelo – SC para dirimir questões oriundas do presente Processo Seletivo Simplificado.
7.9 Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
Bom Jesus do Oeste – SC, 11 de novembro de 2022.
AIRTON ANTONIO REINEHR
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO OESTE FICHA DE INCRIÇÃO PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 010/2022. |
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Número de Inscrição: |
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Cargo Pretendido: Carga Horária: |
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Nome do (a) Candidato (a): |
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Nº RG |
Data de nascimento: __/__/____ |
Sexo:M – ( ) F – ( ) |
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CPF: |
Estado Civil: |
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e-mail: |
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Endereço: |
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Bairro: |
Município: |
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Estado: |
Fone: ( ) |
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Escolaridade: |
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Declaro que concordo e aceito as exigências especificadas no Edital de abertura deste Processo Seletivo Simplificado nº010/2022, responsabilizando-me pelas informações aqui prestadas. |
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Local e Data:
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Assinatura do Candidato:
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ANEXO II
Para o Cargo de auxiliar de fisioterapeuta que dispõem o edital de processo seletivo simplificado de n°010/2022.
1- Serão considerados para títulos de classificação os seguintes pontos:
1.1 – Titulação
TITULAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
MÁXIMO |
Especialização na área |
02 pontos por especialização |
10 |
Experiência na área de atuação. |
03 pontos por ano de experiência comprovado |
30 |
TOTAL MAXIMO |
|
40 |
1.1.1 – Na comprovação da Graduação em Ensino Superior e Especialização, serão aceitas fotocópias, que permitam a identificação de todas as informações pertinentes, de diplomas oriundos de instituições de ensino superior reconhecidas pelo MEC, desde que autenticadas.
1.1.2 – Para Comprovação da experiência serão aceitas fotocópias de CTPS, certidões ou declarações expedidas por órgão público devidamente timbrado e assinadas ou outro documento que permita a comprovação de experiência, desde que autenticadas.
Detalhes
Status atual: Finalizado
Nº do Edital: 10
Data Concurso: 28/11/2022
Modalidade:
Cronograma
Data Cronograma | Descrição |
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11/11/2022 | Edital nº 010/2022 de processo seletivo simplificado para contratação de Fisioterapeuta |
INFORMAÇÕES
Data | Título | Descrição |
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11/11/2022 | Edital nº 10 Processo Seletivo Simplificado para contratação de Fisioterapeuta | |
11/11/2022 - Chamada Pública 010.2022 Fisioterapeuta | ||
29/11/2022 | ata nº. 10/2022 | ATA Nº 10/2022 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE FISIOTERAPEUTA Aos vinte e nove dia do mês de novembro de dois mil e vinte dois, nas dependências da Secretaria Municipal de Saúde de Bom Jesus do Oeste- SC, reuniram-se a Comissão Especial de Processo Seletivo Simplificado 10/2022 para acompanhar, fiscalizar e avaliar o Processo SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE FISIOTERAPEUTA. Foi realizado a abertura do envelope, computado a pontuação e os inscritos conforme segue: CANDIDATO CPF PÓS GRADUAÇÃO TEMPO DE SERVIÇO TOTAL ANDRESSA KOCH GERHARD 110.911.879.16 0,0 1,25 1,25 MATHEUS VITOR CENTENARO 081.121.999-22 0,0 0,25 0,25 TIAGO VINÍCIUS CENTENARO 081.122.009-55 0,0 0,25 0,25 Considerando que todos os candidatos apresentaram habilitação mínima e documentação necessária tiveram sua inscrição deferida, após análise a comissão tece a classificação final conforme segue: CANDIDATO CANDIDATO CPF TOTAL 1º ANDRESSA KOCH GERHARD 110.911.879.16 1,25 2º TIAGO |
29/11/2022 - ATA Nº .chamada.publica |
Histórico