05 – Edital de processo seletivo simplificado para contratação de Auxiliar de Serviços Gerais

EDITAL Nº 005/2022 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS CONFORME ESPECIFICA

Considerando a situação de necessidade emergencial de contratação de auxiliar de serviços gerais e frente a necessidade de contratação de tal profissional em virtude do afastamento da servidora Responsável para suprir as demandas da secretaria, o Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste – SC, Sr. AIRTON ANTONIO REINEHR ,  no uso de suas atribuições e com base no art. 37, inciso IX da Constituição Federal de 1988, e no disposto na Lei Complementar nº755/2010 e Lei complementar N° 957/2015 e suas alterações, torna público que estão abertas as inscrições do processo seletivo simplificado para Contratação de Pessoal, por prazo determinado conforme descrição das vagas constantes neste edital.

CRONOGRAMA

DATA

ATO

19.08.2022

PUBLICAÇÃO DA CHAMADA

19.08.2022 a 25.08.2022

INSCRIÇÃO PRESENCIAL NO SETOR DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL

25.08.2022

CONTAGEM DOS PONTOS, HOMOLOGAÇÃO E PUBLICAÇÃO DA ATA DO RESULTADO FINAL

 

1-      DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1                  O processo seletivo simplificado será regido pelo presente Edital, coordenado pelo Setor de Recursos Humanos de Bom Jesus do Oeste – SC;

1.1.1 A vaga de auxiliar de serviços gerais ora apresentada se destina especificadamente para exercer a função de serviços gerais.

1.2    O processo seletivo simplificado destina-se à seleção de profissionais para:

 

AUXIULIAR DE SERVIÇOS GERAIS

 

1.3    O chamamento dos candidatos obedecerá à ordem decrescente de classificação;

1.4    O contrato temporário extinguir-se-á sem direito a indenizações quando:

 I – Pelo término do prazo contratual;

II – Por iniciativa da Administração Pública;

III – Por iniciativa do Contratado, mediante formalização por escrito;

IV- Cessado o motivo que lhe deu causa;

V – Elaboração de Processo Seletivo de Prova e/ou Títulos.

VI – Elaboração de concurso público de Provas e ou títulos.

1.5    A seleção dos candidatos será publicada no Órgão de Publicações Oficiais da Prefeitura Municipal e no portal eletrônico do município.

 

1.6     A validade do processo seletivo simplificado fica condicionada a volta da servidora afastada.

 

2-      DA INSCRIÇÃO

 

2.1    As inscrições serão recebidas do dia 19.08 a 25.08 de 2022, das 07h:30min as 11h:30min e das 13h:15 as 17h:15min, nas dependências da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Oeste – SC, no Setor de Recursos Humanos, sito à Avenida Nossa Senhora de Fátima, nº 120, centro de Bom Jesus do Oeste – SC;

 

2.2    São condições para inscrição:

a) Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Emenda Constitucional 1988;

b) Ter idade mínima de 18 anos;

c) Estar em dia com o serviço militar, se do sexo masculino;

d) Ter capacidade física para a função a ser desempenhada;

e) Estar ciente de que no ato da inscrição deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para a vaga, neste Edital, sob pena de perda do direito à vaga, podendo tal documento ser reapreciado em qualquer etapa do processo;

f) Preencher e assinar a ficha de inscrição contida no Anexo II;

g) Apresentar Documentos comprobatórios de formação em auxiliar de enfermagem.

h) Cópia RG, CPF, Comprovante de Residência.

i) as inscrições são gratuitas

j) o candidato deverá trazer copias autenticadas e ou apresentar os documentos originais para serem autenticados pela servidora do RH.

 

  

2.3    As inscrições que não satisfizerem as exigências contidas neste Edital serão indeferidas.

2.4     Após a data e horário fixado, com término do prazo para o recebimento das inscrições, não serão admitidas quaisquer outras, sob qualquer condição ou pretexto;

Parágrafo único: ficam impedidas de participar desta chamada pública as pessoas que se encontram nos quadros de risco da pandemia do Covid-19.

 

 2.5    Serão oferecidas, de acordo com a formação exigida a seguinte vaga:

  

CARGO

REQUISITOS

CARGA HORÁRIA

Nº DE VAGAS

VENCIMENTO

TURNO

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 

 Ser alfabetizado

40- Horas

Semanais

01 + CR

R$1.407,70

Matutino/ Vespertino

 

 

 

2.6    Descrição da vaga:

 

Atribuições do Cargo conforme Lei Complementar Nº 755/2010, a saber:

 

1 – Zelar pela manutenção das instalações, mobiliários e equipamentos do órgão;

2 – Executar trabalhos braçais;

3 – Executar serviços de limpeza nas dependências internas e externas do órgão, jardins, garagens e seus veículos;

4 – Executar serviços auxiliares de limpeza, revisão e acondicionamento das peças e lubrificação das máquinas;

5 – Manter em condições de funcionamento os equipamentos de proteção contra incêndios ou quaisquer outras relativas à segurança do órgão;

6 – Executar serviços de copa, cozinha, com atendimento aos servidores e alunos;

7 – Receber, protocolar e entregar correspondência interna e externa;

8 – Requisitar material necessário aos serviços;

9 – Processar cópia de documentos;

10 – Receber, orientar e encaminhar o público, informando sobre localização de pessoas ou dependência do órgão;

11 – Receber e transmitir mensagens;

12 – Encarregar-se da abertura e fechamento das dependências do órgão;

13 – Encarregar-se da limpeza e polimento de veículos e máquinas;

14 – Relatar as normalidades verificadas;

15 – Atender telefone e transmitir ligações;

16 – Executar outras tarefas afins, de acordo com as necessidades peculiares do órgão;

 

3-      DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

   

3.1    O processo seletivo simplificado dar-se-á mediante Analise curricular onde serão avaliados e pontuados os títulos e experiência comprovada.

3.2    Para contagem de títulos e experiência comprovada na área de atuação, serão considerados apenas os descritos no anexo I, devendo os candidatos apresentarem os documentos comprobatórios a estes no ato da inscrição.

 

4-      DA CLASSIFICAÇÃO

 

4.1    A classificação final dos candidatos consistira no somatório da contagem de títulos e da experiência comprovada na área de atuação.

4.2    Na classificação final, entre os candidatos com igual número de pontuação serão fatores de desempate:

I –        Tempo de Serviços prestado ao município de Bom Jesus do Oeste – SC.

II-       Maior idade considerando ano, mês e dia de nascimento.

 

  5-      DA CONTRATAÇÃO

5.1    A contratação e o exercício da função dependerão da comprovação dos seguintes requisitos básicos:

a)     Idade mínima de 18 (dezoito) anos completados até a data da inscrição;

b)     Aptidão física e mental para o exercício da função mediante apresentação de atestado laboral;

c)     Estar em regularidade com a Justiça Eleitoral e com o Serviço Militar;

d)     Escolaridade em conformidade com a habilitação exigida;

e)     Nº do PIS/PASEP;

f)      Conta Salário na Caixa Econômica Federal;

g)     Qualificação cadastral no E-social correta.

h)     E demais documentação exigida pela administração

 

6-      DOS RECURSOS

6.1 Da classificação, os candidatos poderão interpor recurso escrito, uma única vez, endereçada à Comissão, no dia 25.08 diretamente na Secretaria Municipal da Educação da Prefeitura Municipal ou no setor de RH do município.

6.2 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal;

6.3 Será possibilitada vista de documentos apresentados pelo candidato na presença da Comissão, permitindo-se anotações;

6.4 Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados;

 

7-       DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 A homologação do resultado será publicada no Mural de Publicações Oficiais da Prefeitura Municipal de Bom Jesus Do Oeste e portal eletrônico do município.

7.2 O não comparecimento dos chamados em até 3 dias úteis após o chamado caracterizará desistência.

7.3 A não observância dos prazos e a inexatidão das informações ou a constatação, mesmo que posterior, de irregularidades nos documentos eliminarão o candidato do Processo Seletivo Simplificado 05.2022

7.4 Os candidatos serão contratados em regime temporário por prazo determinado;

7.5 Os casos omissos deste Edital e as decisões que se fizerem necessárias serão resolvidas pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado;

7.6 Fica o Prefeito Municipal responsável por autorizar a Comissão a convocar outros servidores e assessoria técnica para participar da operacionalização deste Processo Seletivo Simplificado;

7.7 fica designada a comissão do processo seletivo simplificado n°005/2022, sendo, Presidente: Fabiane Ammes Morandini CPF: 034.590.939-94.

Membros: Eleni Schmitt CPF: 928.735.619-04; Adriane Baumbach CPF: 027.115.339-30; Alexandra Vargas CPF:036.551.409-83; Mirian Schunemann dos Santos CPF: 034.469.899-86;

7.8 Fica eleito o foro da Comarca de Modelo – SC para dirimir questões oriundas do presente Processo Seletivo Simplificado.

7.9 Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

Bom Jesus do Oeste – SC, 19 de agosto de 2022.

 

 

AIRTON ANTONIO REINEHR

PREFEITO MUNICIPAL

 

ANEXO I

 

               Para o Cargo de auxiliar de serviços gerais que dispõem o edital de processo seletivo simplificado de n°005.2022

1-    Serão considerados para títulos de classificação os seguintes pontos:

 1.1 – Titulação

TITULAÇÃO

PONTUAÇÃO

MÁXIMO

Escolaridade (ensino fundamental/ segundo grau completo/

02 pontos por cada grau de escolaridade

04

Curso superior

05 pontos

10

Experiência na área de atuação.

03 pontos por ano de experiência comprovado (tanto na área pública como na área privada)

30

TOTAL MAXIMO

 

44

 1.1.1 – Na comprovação das escolaridades, serão aceitas fotocópias, que permitam a identificação de todas as informações pertinentes.

1.1.2 – Para Comprovação da experiência serão aceitas fotocópias de CTPS, certidões ou declarações expedidas por órgão público devidamente timbrado e assinadas ou outro documento que permita a comprovação de experiência, desde que autenticadas.

 1.1.3 – Em caso de empate na pontuação o critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.

 

 

 

 

 

 

 

 

                                                             ANEXO II

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO OESTE

FICHA DE INCRIÇÃO PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 05.2022

Número de Inscrição:                             

Cargo Pretendido:                                                    Carga Horária:

Nome do (a) Candidato (a):

Nº RG

Data de nascimento: __/__/____

Sexo:M – (   ) F – (   )

CPF:

Estado Civil:

e-mail:

Endereço:

Bairro:

Município:

Estado:

Fone: (     )                         

Declaro que concordo e aceito as exigências especificadas no Edital de abertura deste Processo

Seletivo Simplificado nº005.2022, responsabilizando-me pelas informações aqui prestadas.

Local e Data:

 

Assinatura do Candidato:

 

 

 

 

 

 

 

Detalhes

  • Status atual: Anulado

  • Nº do Edital: 05

  • Data Concurso: 19/08/2022

  • Modalidade:

INFORMAÇÕES

Data Título Descrição
23/08/2022 Errata - processo seletivo simplificado para contratação de auxiliar de serviços gerais
23/08/2022 - ERRATA - processo seletivo simplificado para contratação de auxiliar de serviços gerais
30/08/2022 Ata Edital Serviços Gerais
30/08/2022 - ATA SERVIÇOS GERAIS
16/09/2022 Esclarecimento do Cancelamento do Edital
16/09/2022 - Esclarecimento do Cancelamento

Histórico