08 – Edital nº08/2019 de Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Professor II- Séries Iniciais
RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 008/2019.
Considerando erro de digitação no Edital nº 008/2019, de 02 de setembro de 2019, publicado no dia 02 de setembro de 2019, edição nº 2.918, pág. 112, do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina-DOM/SC, retifica-se o referido Edital para a seguinte redação:
EDITAL Nº 008/2019 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR II- SÉRIES INICIAIS
Considerando situação de necessidade emergencial devido a questões de gozo de Licença Prêmio da servidora efetiva do Município, e por motivo das desistências da vaga de todos os demais inscritos do Processo Seletivo vigente nesta vaga, o Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste – SC, Sr. RONALDO LUIZ SENGER , no uso de suas atribuições e com base no art. 37, inciso IX da Constituição Federal de 1988, e no disposto na Lei Complementar nº 917/2013 e suas alterações, torna público que estão abertas as inscrições do Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Pessoal, por prazo determinado conforme descrição das vagas constantes deste edital.
CRONOGRAMA
DATA |
ATO |
02/09/2019 |
PUBLICAÇÃO DA CHAMADA |
03/09/2019 ATÉ 05/09/2019 |
INSCRIÇÃO PRESENCIAL NO SETOR DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL |
06/09/2019 |
CONTAGEM DOS PONTOS E PUBLICAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR |
09/09/2019 |
RECURSO CONTRA RESULTADO PRELIMINAR |
10/09/2019 |
HOMOLOGAÇÃO E PUBLICAÇÃO DA ATA E RESULTADO FINAL |
1- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado será regido pelo presente Edital, coordenado pela Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esportes de Bom Jesus do Oeste – SC;
1.2 O Processo Seletivo Simplificado destina-se à seleção de profissionais para Professor II- Séries Iniciais, pelo período de 90 dias.
1.3 O chamamento dos candidatos obedecerá à ordem decrescente de classificação;
1.4 O contrato temporário extinguir-se-á sem direito a indenizações quando:
I – Pelo término do prazo contratual;
II – Por iniciativa da Administração Pública;
III – Por iniciativa do Contratado, mediante formalização por escrito;
IV- Cessado o motivo que lhe deu causa;
V – A finalização de Processo Seletivo de Prova e/ou Títulos.
1.5 A seleção dos candidatos será publicada no Órgão de Publicações Oficiais da Prefeitura Municipal e no portal eletrônico do município.
1.6 A validade do Processo Seletivo Simplificado será por 90 dias, podendo ser prorrogado por igual período em caso de necessidade.
2- DA INSCRIÇÃO
2.1 As inscrições serão recebidas do dia 03/09 a 05/09 de 2019, das 07h:30min as 11h:30min e das 13h:00 as 17h:00min, nas dependências da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Oeste – SC, no Setor de Recursos Humanos, sito à Avenida Nossa Senhora de Fátima, nº 120, centro de Bom Jesus do Oeste – SC;
2.2 São condições para inscrição:
a) Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Emenda Constitucional 1988;
b) Ter idade mínima de 18 anos;
c) Estar em dia com o serviço militar, se do sexo masculino;
d) Ter capacidade física para a função a ser desempenhada;
e) Estar ciente de que no ato da inscrição deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para a vaga, neste Edital, sob pena de perda do direito à vaga, podendo tal documento ser reapreciado em qualquer etapa do processo;
f) Preencher e assinar a ficha de inscrição contida no Anexo II;
g) Apresentar Documentos comprobatórios de escolaridade, (DIPLOMA EM Licenciatura Plena em Pedagogia) e experiência na área.
h) Cópia RG, CPF, Comprovante de Residência.
2.3 As inscrições que não satisfizerem as exigências contidas neste Edital serão indeferidas.
2.4 Após a data e horário fixado, com término do prazo para o recebimento das inscrições, não serão admitidas quaisquer outras, sob qualquer condição ou pretexto;
2.5 Serão oferecidas, de acordo com a escolaridade, as seguintes vagas:
CARGO |
REQUISITOS |
CARGA HORÁRIA |
Nº DE VAGAS |
VENCIMENTO |
Professor II- Séries Iniciais |
Habilitação em Licenciatura Plena em Pedagogia.
|
20- Horas Semanais |
01 |
R$ 1.532,16 |
2.6 Descrição da vaga:
Atribuições do Cargo conforme Plano de Cargos e Carreiras Do Magistério, no Anexo I da Lei Complementar Nº 917/2013 De 20 De Dezembro de 2013.
3- DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
3.1 O processo seletivo simplificado dar-se-á mediante Analise curricular onde serão avaliados e pontuados os títulos e experiência comprovada.
3.2 Para contagem de títulos e experiência comprovada na área de atuação, serão considerados apenas os descritos no anexo I, devendo os candidatos apresentarem os documentos comprobatórios a estes no ato da inscrição.
4- DA CLASSIFICAÇÃO
4.1 A classificação final dos candidatos consistira no somatório da contagem de títulos e da experiência comprovada na área de atuação.
4.2 Na classificação final, entre os candidatos com igual número de pontuação serão fatores de desempate:
I – Tempo de Serviços prestado ao município de Bom Jesus do Oeste – SC
II- Maior idade considerando ano, mês e dia de nascimento.
5- DA CONTRATAÇÃO
5.1 A contratação e o exercício da função dependerão da comprovação dos seguintes requisitos básicos:
a) Idade mínima de 18 (dezoito) anos completados até a data da inscrição;
b) Aptidão física e mental para o exercício da função mediante apresentação de atestado laboral;
c) Estar em regularidade com a Justiça Eleitoral e com o Serviço Militar;
d) Escolaridade em conformidade com a habilitação exigida;
e) Nº do PIS/PASEP;
f) Conta Salário na Caixa Econômica Federal;
g) Qualificação cadastral no E-social correta
h) E demais documentação exigida pela administração
6- DOS RECURSOS
6.1 Da classificação preliminar, os candidatos poderão interpor recurso escrito, uma única vez, endereçada à Comissão, no dia 09/09/2019 diretamente na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes da Prefeitura Municipal.
6.2 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal;
6.3 Será possibilitada vista de documentos apresentados pelo candidato na presença da Comissão, permitindo-se anotações;
6.4 Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados;
7- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 A homologação do resultado será publicada no Mural de Publicações Oficiais da Prefeitura Municipal de Bom Jesus Do Oeste e portal eletrônico do município.
7.2 O não comparecimento dos chamados em até 5 dias úteis após o chamado caracterizará desistência.
7.3 A não observância dos prazos e a inexatidão das informações ou a constatação, mesmo que posterior, de irregularidades nos documentos eliminarão o candidato do Processo Seletivo Simplificado 008/2019
7.4 Os candidatos serão contratados em regime temporário por prazo determinado;
7.5 Os casos omissos deste Edital e as decisões que se fizerem necessárias serão resolvidas pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado;
7.6 Fica o Prefeito Municipal responsável por autorizar a Comissão a convocar outros servidores e assessoria técnica para participar da operacionalização deste Processo Seletivo Simplificado;
7.7 Fica eleito o foro da Comarca de Modelo – SC para dirimir questões oriundas do presente Processo Seletivo Simplificado.
7.8 Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
Bom Jesus do Oeste – SC, 02 de setembro de 2019.
RONALDO LUIZ SENGER
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
Para o Cargo de Professor II- Séries Iniciais.
1- Serão considerados para títulos de classificação os seguintes pontos:
1.1 – Titulação
TITULAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
MÁXIMO |
Especialização na área de Pedagogia |
03 pontos por especialização |
15 |
Experiência na área de atuação. |
02 pontos por ano de experiência comprovado |
40 |
TOTAL MAXIMO |
|
55 |
1.1.1 – Na comprovação da Graduação em Ensino Superior e Especialização, serão aceitas fotocópias, que permitam a identificação de todas as informações pertinentes, de diplomas oriundos de instituições de ensino superior reconhecidas pelo MEC, desde que autenticadas.
1.1.2 – Para Comprovação da experiência serão aceitas fotocópias de CTPS, certidões ou declarações expedidas por órgão público devidamente timbrado e assinadas ou outro documento que permita a comprovação de experiência, desde que autenticadas.
ANEXO II
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO OESTE FICHA DE INCRIÇÃO PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 008/2019. |
|||||
Número de Inscrição: |
|||||
Cargo Pretendido: Carga Horária: |
|||||
Nome do (a) Candidato (a): |
|||||
Nº RG |
Data de nascimento: __/__/____ |
Sexo:M – ( ) F – ( ) |
|||
CPF: |
Estado Civil: |
||||
e-mail: |
|||||
Endereço: |
|||||
Bairro: |
Município: |
||||
Estado: |
Fone: ( ) |
||||
Declaro que concordo e aceito as exigências especificadas no Edital de abertura deste Processo Seletivo Simplificado nº008/2019, responsabilizando-me pelas informações aqui prestadas. |
|||||
Local e Data:
|
Assinatura do Candidato:
|
||||
Detalhes
Status atual: Finalizado
Nº do Edital: 08
Data Concurso: 05/09/2019
Modalidade:
Vagas
Cargo | Vagas | Cadastro de Reserva | Nível de Instrução |
---|---|---|---|
Professor II Séries Iniciais | 1 | Não | Ensino Superior ou Graduação |
Cronograma
Data Cronograma | Descrição |
---|---|
05/09/2019 | EDITAL Nº 008/2019 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR II- SÉRIES INICIAIS |
INFORMAÇÕES
Data | Título | Descrição |
---|---|---|
06/09/2019 | Ata de Abertura e Julgamento de Processo Seletivo Simplificado Para Contratação de Professor II-Séries Iniciais. | Ata de Abertura e Julgamento de Processo Seletivo Simplificado Para Contratação de Professor II-Séries Iniciais. |
06/09/2019 - Ata de Abertura e Julgamento de Processo Seletivo Simplificado Professor II- Séries Iniciais- Setembro 2019 | ||
10/09/2019 | Decreto nº 5350/19 Dispõe sobre publicação e classificação final do edital nº 08-2019 de processo seletivo simplificado para contratação de professor | DISPÕE SOBRE PUBLICAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO FINAL DO EDITAL Nº 008/2019 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR II – SÉRIES INICIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
10/09/2019 - DECRETO 5 350-2019 - HOMOLOGA CLASSIFICAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROFESSOR II-SÉRIES INICIAIS 2019 |
Histórico