08 – Edital nº08/2019 de Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Professor II- Séries Iniciais

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 008/2019.

            Considerando erro de digitação no Edital nº 008/2019, de 02 de setembro de 2019, publicado no dia 02 de setembro de 2019, edição nº 2.918, pág. 112, do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina-DOM/SC, retifica-se o referido Edital para a seguinte redação:

 

 EDITAL Nº 008/2019 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR II- SÉRIES INICIAIS

Considerando situação de necessidade emergencial devido a questões de gozo de Licença Prêmio da servidora efetiva do Município, e por motivo das desistências da vaga de todos os demais inscritos do Processo Seletivo vigente nesta vaga, o Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste – SC, Sr. RONALDO LUIZ SENGER ,  no uso de suas atribuições e com base no art. 37, inciso IX da Constituição Federal de 1988, e no disposto na Lei Complementar nº 917/2013 e suas alterações, torna público que estão abertas as inscrições do Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Pessoal, por prazo determinado conforme descrição das vagas constantes deste edital.

CRONOGRAMA

DATA

ATO

02/09/2019

PUBLICAÇÃO DA CHAMADA

03/09/2019 ATÉ 05/09/2019

INSCRIÇÃO PRESENCIAL NO SETOR DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL

06/09/2019

CONTAGEM DOS PONTOS E PUBLICAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR

09/09/2019

RECURSO CONTRA RESULTADO PRELIMINAR

10/09/2019

HOMOLOGAÇÃO E PUBLICAÇÃO DA ATA E RESULTADO FINAL

 

1-      DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1    O Processo Seletivo Simplificado será regido pelo presente Edital, coordenado pela Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esportes de Bom Jesus do Oeste – SC;

1.2    O Processo Seletivo Simplificado destina-se à seleção de profissionais para Professor II- Séries Iniciais, pelo período de 90 dias.

1.3    O chamamento dos candidatos obedecerá à ordem decrescente de classificação;

1.4    O contrato temporário extinguir-se-á sem direito a indenizações quando:

 

I – Pelo término do prazo contratual;

II – Por iniciativa da Administração Pública;

III – Por iniciativa do Contratado, mediante formalização por escrito;

IV- Cessado o motivo que lhe deu causa;

V – A finalização de Processo Seletivo de Prova e/ou Títulos.

1.5    A seleção dos candidatos será publicada no Órgão de Publicações Oficiais da Prefeitura Municipal e no portal eletrônico do município.

 

1.6     A validade do Processo Seletivo Simplificado será por 90 dias, podendo ser prorrogado por igual período em caso de necessidade.

2-      DA INSCRIÇÃO

 

2.1    As inscrições serão recebidas do dia 03/09 a 05/09 de 2019, das 07h:30min as 11h:30min e das 13h:00 as 17h:00min, nas dependências da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Oeste – SC, no Setor de Recursos Humanos, sito à Avenida Nossa Senhora de Fátima, nº 120, centro de Bom Jesus do Oeste – SC;

 

2.2    São condições para inscrição:

a) Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Emenda Constitucional 1988;

b) Ter idade mínima de 18 anos;

c) Estar em dia com o serviço militar, se do sexo masculino;

d) Ter capacidade física para a função a ser desempenhada;

e) Estar ciente de que no ato da inscrição deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para a vaga, neste Edital, sob pena de perda do direito à vaga, podendo tal documento ser reapreciado em qualquer etapa do processo;

f) Preencher e assinar a ficha de inscrição contida no Anexo II;

g) Apresentar Documentos comprobatórios de escolaridade, (DIPLOMA EM Licenciatura Plena em Pedagogia) e experiência na área.

h) Cópia RG, CPF, Comprovante de Residência.

 

 

2.3    As inscrições que não satisfizerem as exigências contidas neste Edital serão indeferidas.

2.4     Após a data e horário fixado, com término do prazo para o recebimento das inscrições, não serão admitidas quaisquer outras, sob qualquer condição ou pretexto;

 

 

2.5    Serão oferecidas, de acordo com a escolaridade, as seguintes vagas:

 

 

CARGO

REQUISITOS

CARGA HORÁRIA

Nº DE VAGAS

VENCIMENTO

 

 Professor II- Séries Iniciais

 

 

Habilitação em Licenciatura Plena em Pedagogia.

 

 

20- Horas

Semanais

01

R$ 1.532,16

 

 

2.6    Descrição da vaga:

 

Atribuições do Cargo conforme Plano de Cargos e Carreiras Do Magistério, no Anexo I da Lei Complementar Nº 917/2013 De 20 De Dezembro de 2013.

 

3-      DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

   

3.1    O processo seletivo simplificado dar-se-á mediante Analise curricular onde serão avaliados e pontuados os títulos e experiência comprovada.

3.2    Para contagem de títulos e experiência comprovada na área de atuação, serão considerados apenas os descritos no anexo I, devendo os candidatos apresentarem os documentos comprobatórios a estes no ato da inscrição.

 

4-      DA CLASSIFICAÇÃO

 

4.1    A classificação final dos candidatos consistira no somatório da contagem de títulos e da experiência comprovada na área de atuação.

4.2    Na classificação final, entre os candidatos com igual número de pontuação serão fatores de desempate:

I –        Tempo de Serviços prestado ao município de Bom Jesus do Oeste – SC

II-       Maior idade considerando ano, mês e dia de nascimento.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5-      DA CONTRATAÇÃO

 

5.1    A contratação e o exercício da função dependerão da comprovação dos seguintes requisitos básicos:

a)     Idade mínima de 18 (dezoito) anos completados até a data da inscrição;

b)     Aptidão física e mental para o exercício da função mediante apresentação de atestado laboral;

c)     Estar em regularidade com a Justiça Eleitoral e com o Serviço Militar;

d)     Escolaridade em conformidade com a habilitação exigida;

e)     Nº do PIS/PASEP;

f)      Conta Salário na Caixa Econômica Federal;

g)     Qualificação cadastral no E-social correta

h)     E demais documentação exigida pela administração

 

6-      DOS RECURSOS

6.1 Da classificação preliminar, os candidatos poderão interpor recurso escrito, uma única vez, endereçada à Comissão, no dia 09/09/2019 diretamente na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes da Prefeitura Municipal.

6.2 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal;

6.3 Será possibilitada vista de documentos apresentados pelo candidato na presença da Comissão, permitindo-se anotações;

6.4 Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados;

 

 

7-       DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 A homologação do resultado será publicada no Mural de Publicações Oficiais da Prefeitura Municipal de Bom Jesus Do Oeste e portal eletrônico do município.

7.2 O não comparecimento dos chamados em até 5 dias úteis após o chamado caracterizará desistência.

7.3 A não observância dos prazos e a inexatidão das informações ou a constatação, mesmo que posterior, de irregularidades nos documentos eliminarão o candidato do Processo Seletivo Simplificado 008/2019

7.4 Os candidatos serão contratados em regime temporário por prazo determinado;

7.5 Os casos omissos deste Edital e as decisões que se fizerem necessárias serão resolvidas pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado;

7.6 Fica o Prefeito Municipal responsável por autorizar a Comissão a convocar outros servidores e assessoria técnica para participar da operacionalização deste Processo Seletivo Simplificado;

7.7 Fica eleito o foro da Comarca de Modelo – SC para dirimir questões oriundas do presente Processo Seletivo Simplificado.

7.8 Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Bom Jesus do Oeste – SC, 02 de setembro de 2019.

 

 

 

RONALDO LUIZ SENGER

PREFEITO MUNICIPAL      

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                   

ANEXO I

 

               Para o Cargo de Professor II- Séries Iniciais.

1-    Serão considerados para títulos de classificação os seguintes pontos:

 

1.1 – Titulação

TITULAÇÃO

PONTUAÇÃO

MÁXIMO

Especialização na área de Pedagogia

03 pontos por especialização

15

Experiência na área de atuação.

02 pontos por ano de experiência comprovado

40

TOTAL MAXIMO

 

55

 

1.1.1 – Na comprovação da Graduação em Ensino Superior e Especialização, serão aceitas fotocópias, que permitam a identificação de todas as informações pertinentes, de diplomas oriundos de instituições de ensino superior reconhecidas pelo MEC, desde que autenticadas.

1.1.2 – Para Comprovação da experiência serão aceitas fotocópias de CTPS, certidões ou declarações expedidas por órgão público devidamente timbrado e assinadas ou outro documento que permita a comprovação de experiência, desde que autenticadas.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                                       ANEXO II

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO OESTE

FICHA DE INCRIÇÃO PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 008/2019.

Número de Inscrição:                             

Cargo Pretendido:                                                    Carga Horária:

Nome do (a) Candidato (a):

Nº RG

Data de nascimento: __/__/____

Sexo:M – (   ) F – (   )

CPF:

Estado Civil:

e-mail:

Endereço:

Bairro:

Município:

Estado:

Fone: (     )                         

Declaro que concordo e aceito as exigências especificadas no Edital de abertura deste Processo

Seletivo Simplificado nº008/2019, responsabilizando-me pelas informações aqui prestadas.

Local e Data:

 

Assinatura do Candidato:

 

           

Detalhes

  • Status atual: Finalizado

  • Nº do Edital: 08

  • Data Concurso: 05/09/2019

  • Modalidade:

Vagas

Cargo Vagas Cadastro de Reserva Nível de Instrução
Professor II Séries Iniciais 1 Não Ensino Superior ou Graduação

Cronograma

Data Cronograma Descrição
05/09/2019 EDITAL Nº 008/2019 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR II- SÉRIES INICIAIS

INFORMAÇÕES

Data Título Descrição
06/09/2019 Ata de Abertura e Julgamento de Processo Seletivo Simplificado Para Contratação de Professor II-Séries Iniciais. Ata de Abertura e Julgamento de Processo Seletivo Simplificado Para Contratação de Professor II-Séries Iniciais.
06/09/2019 - Ata de Abertura e Julgamento de Processo Seletivo Simplificado Professor II- Séries Iniciais- Setembro 2019
10/09/2019 Decreto nº 5350/19 Dispõe sobre publicação e classificação final do edital nº 08-2019 de processo seletivo simplificado para contratação de professor DISPÕE SOBRE PUBLICAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO FINAL DO EDITAL Nº 008/2019 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR II – SÉRIES INICIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
10/09/2019 - DECRETO 5 350-2019 - HOMOLOGA CLASSIFICAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROFESSOR II-SÉRIES INICIAIS 2019

Histórico