Nota Fiscal de Serviço Eletrônica
NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRÔNICA
Lembramos a todos os prestadores de serviço que ainda não aderiram a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica para regularizarem-se até o dia 31 de março de 2019.
Conforme dispõe a Lei Municipal nº 1072/2017 a utilização ou emissão da Nota fiscal de Serviço Eletrônica é obrigatória para todos os contribuintes que exerçam atividades de prestação de serviços, sendo opcional apenas para os contribuintes enquadrados como Micro Empreendedores individual – MEI.