Lei Ordinária 1304/2023

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2023
Data da Publicação: 09/03/2023

EMENTA

  • Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste – SC, realiza concessão de equipamentos aos moradores agricultores da comunidade da Linha Vista Alegre, conforme específica e dá outras providências.

Integra da Norma


 LEI Nº 1.304/2023, DE 08 DE MARÇO DE 2023.

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE – SC, REALIZAR CONCESSÃO DE EQUIPAMENTOS AOS MORADORES AGRICULTORES DA COMUNIDADE DA LINHA VISTA ALEGRE, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

AIRTON ANTONIO REINEHR, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:

 

           Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar Contrato de Cessão de Uso com os moradores agricultores da Linha Vista Alegre, sem exceção, descritos no anexo 01, dos bens declinados:

 

 

 

Distribuidor Adubo Solido Algor 6ton Inscrito No Patrimônio Do Município De Bom Jesus Do Oeste Sob O Nº 4626

 

Distribuidor Adubo Liquido Açomaq 5000 Lt, Inscrito No Patrimônio Do Município De Bom Jesus Do Oeste Sob O Nº 4629.

 

Grade Arradora Gobi Kissmann, inscrito no patrimônio do Município de Bom Jesus do Oeste sob o nº 4630.

 

 

 Parágrafo Único: Ficam autorizados à moradores que venham a residir na Linha Vista Alegre durante a vigência da presente cessão, ou que por ventura não estejam com o nome no anexo 01, fazer uso dos equipamentos desde que realizem requerimento na Secretaria Municipal da Agricultura, assinando termo de cessão uso.

 

Art. 2º. O prazo de vigência do referido contrato poderá ser de até dez anos, a contar da publicação do contrato de cessão de uso, podendo o mesmo ser rescindido antes de tal data por motivo de interesse público.

 

Art. 3º. Todas as despesas de manutenção e reposição de peças correrão por conta da CESSIONÁRIA.

 

Art. 4º. Os deveres e obrigações de ambas as partes deverão ser descritas no referido Contrato de Cessão de Uso.

 

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art. 3°, do Decreto n° 4450, de 16 de setembro de 2013.

 

Art. 4º. Revoga-se as disposições em contrário.

                                  

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste – SC, 08 de março de 2023.

 

 

 

AIRTON ANTONIO REINEHR

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO 01 DA LEI 1.304/2023

 

Relação de agricultores para empréstimo de equipamentos:

 

NOME

CPF

RG

telefone

VILMAR SENHOR

021.907.089-07

2.997.907

99835-1441

ADI ANTONIO MENEGOTTE

220.256.859-04

12R1236621

99832-6170

VILAMIR MENEGOTTO

743.301.609-00

12R2034718

98829-5055

IVO CESCHINI

182.721.859-20

11228415

98857-4125

VANDOIR JUNG

026.291.649-50

3990372

99982-3972

ARLEI JORGE HALBERSTADT

027.308.429-18

2997487

99901-4066

LEANDRO SCHMITZ

054.936.039-50

4589158

99969-6360

ROBERTO CARLOS MAJOLO

029.932.009-09

12R3990821

99802-8943

PEDRO REINOLDO STEIN

498.969.469-49

35510575

99827-4302

EGILDO AFONSO DA SILVA

503.314.859-15

1492692

98877-3419

TALICIANO  VALDO ROMAN

057.233.009-03

 

99910-2691

MARIO INACIO DA SILVA

732.580.919-00

2650211

99827-8794

ISAIR OLTRAMARI

560.779.399-00

1836115

99819-1892

JOELCIO JOAHANN

024.555.989-26

3961938

984313274

 

IBANES CESCHINI

430.110.719-34

1122847

99960-8878

CLOVIS  JANCKE

833.213.739-04

12R2994820

99995-5958

EDENOR ANTONIO SCHWAB

548.359.509-25

1610669

8815-6827

RENATO FRANCISCO TRINDADE

430.109.979-49

12741701

99922-4967

IVORLEI CESCHINI

538.167.819-34

16147014

99956-2789

ALBERTO MENEGOTTO

542.973.899-91

17194920

98832-2765

AUGUSTA TEREZINHA DA CRUZ

824.709.799-00

2038151

99953-0929

EDITE LAZAROTTO FICAGNA

983.720.509-10

3596432

98848-9616

JAIME LUTEREK

558.140.939-00

1833195

98414-3828

DANIEL SCHMITZ

077.039.769-70

55213014

98827-8943

PAULO DO PRADO

575.676.709-68

12R1836863

98438-6866

NAVILIO CERIZOLI

251.362.759-87

7600216

98845-7750

DILETO MENEGOTTO

246.317.100-63

12R1499150

99827-2943

AURI VALMIR BATTISTELLA

664.761.439-72

18309232

8824-9311

NELSON WISNIESKI

019.843.209-71

3596474

99816-2968

IRINEO CESCHINI

430.110.479-87

11228555

99836-2273