Lei Complementar 1300/2023
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2023
Data da Publicação: 15/02/2023
EMENTA
- Promove a revisão geral anual nos vencimentos dos servidores público e subsídio dos Agentes Políticos do Poder Executivo do município de Bom Jesus do Oeste/SC, e dá outras providências.
Integra da Norma
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.300/2023, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023. |
PROMOVE A REVISÃO GERAL ANUAL NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICO E SUBSÍDIO DOS AGENTES POLÍTICOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO OESTE/SC, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
AIRTON ANTONIO REINEHR, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica o PODER EXECUTIVO MUNICIPAL autorizado a conceder a revisão geral aos servidores municipais e no subsídio dos Agentes Políticos do Poder Executivo Municipal, regidos pelo Regime Jurídico Único, nos termos do art.37, X da Constituição Federal, e das Leis Municipais Complementares de nº 917/2013, 755/2010 e 669/2009 e suas alterações.
[emenda legislativa] Art. 2º Fica concedida a revisão salarial no equivalente a 8% (oito porcento) sobre os vencimentos de todos os servidores Poder Executivo e do Poder Legislativo do município de Bom Jesus do Oeste, sendo que 5,45% (cinco virgula quarenta e cinco porcento) com base no IGPM- Índice Geral de Preços do mercado, acumulado no período de janeiro a dezembro de 2022, e 2,55% (dois virgula cinquenta e cinco por cento) aumento real, a partir do mês de fevereiro.
[emenda legislativa] Art.3º Fica concedido para os agentes políticos do poder executivo e legislativo, a revisão geral anual, estabelecido no percentual de 5,45% (cinco virgula quarenta e cinco porcento) com base no IGPM- Índice Geral de Preços do mercado, acumulado no período de janeiro a dezembro de 2022.
Art. 4º – As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria prevista no Orçamento Municipal.
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art. 3°, do Decreto n° 4450, de 16 de setembro de 2013.
Art. 6°. Revogam-se todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste – SC, aos 06 fevereiro de 2023.
AIRTON ANTONIO REINEHR
Prefeito Municipal