Lei Ordinária 1299/2023

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2023
Data da Publicação: 15/02/2023

EMENTA

  • Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar despesas com os projetos saúde preventiva da mulher e do homem do município de Bom Jesus do Oeste – SC, com a aquisição de brindes e afins e dá outras providências.

Integra da Norma

 

LEI N° 1.299/2023, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR DESPESAS COM OS PROJETO SAÚDE PREVENTIVA DA MULHER E DO HOMEM DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO OESTE – SC, COM A AQUISIÇÃO DE BRINDES E AFINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.     

 

AIRTON ANTONIO REINEHR, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, autorizado a efetuar gastos, no montante de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) objetivando a aquisição de brindes destinados as mulheres e homens que efetuarem o preventivo durante todo o ano de 2023, referente ao projeto saúde da mulher e do homem.

 

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei Municipal correrão por conta de dotações próprias do Orçamento Vigente.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art. 3°, do Decreto n° 4450, de 16 de setembro de 2013.

 

            Art. 4º.Revogam-se as disposições em contrário.

 

            Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste – SC, 14 de fevereiro de 2023.

 

 

 

AIRTON ANTONIO REINEHR

Prefeito Municipal