Lei Ordinária 1295/2022

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2022
Data da Publicação: 21/12/2022

EMENTA

  • Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a cessão temporária de uso gratuito de equipamentos agrícolas por empréstimo e dá outras providências

Integra da Norma

 

LEI Nº 1.295/2022, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022.

 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A CESSÃO TEMPORÁRIA DE USO GRATUITO DE EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS POR EMPRÉSTIMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

AIRTON ANTONIO REINEHR, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder direito de uso temporário gratuito por meio de empréstimo de equipamentos agrícolas móveis, para qualquer munícipe que cumpra os quesitos do artigo 2° da presente Lei.

 

Art. 2° Para que a cessão de empréstimo seja realizada o interessado deverá cumprir os seguintes quesitos;

I-                   Protocolar requerimento junto à Secretaria da Agricultura;

II-                Residir no município de Bom Jesus do Oeste – SC;

III-              Não ter débito junto à municipalidade;

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado à normatizar a presente cessão temporária por meio de Decreto municipal inclusive listar os bens à serem cedidos.

 

Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art. 3°, do Decreto n° 4450, de 16 de setembro de 2013.

         

Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrário.

                          

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste – SC, aos 20 de dezembro de 2022.

 

 

AIRTON ANTONIO REINEHR

Prefeito Municipal