Lei Ordinária 1295/2022
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2022
Data da Publicação: 21/12/2022
EMENTA
- Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a cessão temporária de uso gratuito de equipamentos agrícolas por empréstimo e dá outras providências
Integra da Norma
LEI Nº 1.295/2022, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022.
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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A CESSÃO TEMPORÁRIA DE USO GRATUITO DE EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS POR EMPRÉSTIMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AIRTON ANTONIO REINEHR, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder direito de uso temporário gratuito por meio de empréstimo de equipamentos agrícolas móveis, para qualquer munícipe que cumpra os quesitos do artigo 2° da presente Lei.
Art. 2° Para que a cessão de empréstimo seja realizada o interessado deverá cumprir os seguintes quesitos;
I- Protocolar requerimento junto à Secretaria da Agricultura;
II- Residir no município de Bom Jesus do Oeste – SC;
III- Não ter débito junto à municipalidade;
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado à normatizar a presente cessão temporária por meio de Decreto municipal inclusive listar os bens à serem cedidos.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art. 3°, do Decreto n° 4450, de 16 de setembro de 2013.
Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste – SC, aos 20 de dezembro de 2022.
AIRTON ANTONIO REINEHR
Prefeito Municipal