Lei Complementar 1294/2022

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2022
Data da Publicação: 21/12/2022

EMENTA

  • Altera o anexo III Lei Complementar 755/2010 de 08 de dezembro de 2010 e dá outras providências

Integra da Norma

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.294/2022, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022

 

ALTERA O ANEXO III LEI COMPLEMENTAR 755/2010 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

AIRTON ANTONIO REINEHR, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º. Altera especificamente a Carga horária e a remuneração do Cargo de Engenheiro Civil, anexo III da Lei 813 de 30 de novembro de 2011, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO III

GRUPO IV-ATIVIDADE TÉCNICA SUPERIOR-ATS- (R$)

 

 

CÓDIGO

CARGO

CARGA HORÁRIA

VAGA

REMUNERAÇÃO

0095

ENGENHEIRO CIVIL

20 HORAS

01

R$3.700,00

 

 

 

 

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei Municipal correrão por conta de dotações próprias do Orçamento Vigente.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art. 3°, do Decreto n° 4450, de 16 de setembro de 2013.

          

Art. 4º. Revoga-se as disposições em contrário.

                                  

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste – SC, 20 de dezembro de 2022.

 

AIRTON ANTONIO REINEHR

Prefeito Municipal