Lei Complementar 1291/2022
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2022
Data da Publicação: 21/12/2022
EMENTA
- Altera a tabela XIV da Lei Complementar de nº 820/2011 que dispõe sobre o sistema tributário municipal e estabelece normas gerais de direito tributário e de administração tributária do município de Bom Jesus do Oeste – SC e dá outras providências.
Integra da Norma
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.291/2022, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022.
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ALTERA A TABELA XIV DA LEI COMPLEMENTAR DE N° 820/2011 QUE DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E ESTABELECE NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO E DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICIPIO DE BOM JESUS DO OESTE – SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AIRTON ANTONIO REINEHR, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º. Fica por esta Lei, alterada a Tabela XIV – TAXA DE SERVIÇOS DIVERSOS, em anexo a Lei Complementar nº 820/2011, passando a vigorar com a seguinte redação:
TABELA XIV
TAXA DE SERVIÇOS DIVERSOS
MÁQUINAS |
VALOR/HORA |
Trator com equipamento |
R$130,00 |
Trator Enciladeira |
R$170,00 |
Retro-escavadeira |
R$200,00 |
Motoniveladora |
R$220,00 |
Caminhão Basculante |
R$180,00 |
Escavadeira Hidráulica |
R$300,00 |
Mini carregadeira (bobcat) |
R$110,00 |
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art. 3°, do Decreto n° 4450, de 16 de setembro de 2013.
Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste – SC, aos 20 de dezembro de 2022.
AIRTON ANTONIO REINEHR
Prefeito Municipal