Lei Ordinária 1290/2022
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2022
Data da Publicação: 15/12/2022
EMENTA
- Altera o paragrafo único do artigo 3° da Lei 1.088/2017, que dispõe sobre o sistema de saneamento básico, a ser aplicado nas novas edificações e na regularização das existentes, bem como a instituição da forma de coleta dos resíduos para o município de Bom Jesus do Oeste e dá outras providências.
Integra da Norma
LEI Nº 1.290/2022, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022.
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ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 3° DA LEI N° 1.088/2017, QUE DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE SANEAMENTO BÁSICO, A SER APLICAÇÃO NAS NOVAS EDIFICAÇÕES E NA REGULARIZAÇÃO DAS EXISTENTES, BEM COMO A INSTITUIÇÃO DA FORMA DE COLETA DOS RESÍDUOS PARA O MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AIRTON ANTONIO REINEHR, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º. Fica alterado o parágrafo único do ART.3º da lei de n°1.088/2017, passando a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo Único – Os proprietários de imóveis urbanos que não estão adequados ao sistema de saneamento básico através da instalação do sistema de fossas sépticas, para a coleta de resíduos de forma mecanizada para transporte até a estação de tratamento, terão o prazo até 30 de junho de 2023 para apresentarem e protocolarem o projeto de regularização junto a administração municipal e até 29 de dezembro de 2023 para a implantação do mesmo, ficando isento a cobrança de hora máquina para a instalação do sistema de fossas sépticas.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art. 3°, do Decreto n° 4450, de 16 de setembro de 2013.
Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste – SC, aos 14 de dezembro de 2022.
AIRTON ANTONIO REINEHR
Prefeito Municipal