Lei Ordinária 1285/2022
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2022
Data da Publicação: 11/10/2022
EMENTA
- Institui e inclui no calendário oficial de eventos do município de Bom Jesus do Oeste, o dia Municipal do Empreendedorismo Feminino, a ser realizada anualmente na semana que compreende o dia 19 de novembro e dá outras providências.
Integra da Norma
LEI Nº 1.285/2022, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022
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INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICIPIO DE BOM JESUS DO OESTE, O DIA MUNICIPAL DO EMPREENDEDORISMO FEMININO, A SER REALIZADA ANUALMENTE NA SEMANA QUE COMPREENDE O DIA 19 DE NOVEMBRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AIRTON ANTONIO REINEHR, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal de Iniciativa do Poder Legislativo:
Art. 1º – Fica instituído no Calendário Oficial de eventos do município de Bom Jesus do Oeste – SC o “Dia da Mulher Empreendedora”, a ser comemorado anualmente na semana que compreende o dia 19 de Novembro, a data em que se é comemorado o Dia Internacional do Empreendedorismo Feminino.
Art. 2ºEsta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art. 3º, do Decreto nº 4450, de 16 de setembro de 2013.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste – SC, 10 de outubro de 2022.
AIRTON ANTONIO REINEHR
Prefeito Municipal