Lei Ordinária 1278/2022
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2022
Data da Publicação: 17/08/2022
EMENTA
- Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste – SC, a efetuar despesas com a Feira Comercial em parceria com a CDL, conforme especifica e dá outras providências.
Integra da Norma
LEI Nº 1.278/2022, DE 16 DE AGOSTO DE 2022
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AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE – SC, A EFETUAR DESPESAS COM A FEIRA COMERCIAL EM PARCERIA COM A CDL, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
AIRTON ANTONIO REINEHR, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste – SC, autorizado a efetuar despesas, até o limite de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), com a realização da feira comercial em parceria com a CDL, no exercício 2022.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei Municipal correrão por conta de dotações próprias do Orçamento Vigente.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art. 3°, do Decreto n° 4450, de 16 de setembro de 2013.
Art. 4º. Revoga-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste – SC, 16 de agosto de 2022.
AIRTON ANTONIO REINEHR
Prefeito Municipal