Lei Ordinária 1277/2022

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2022
Data da Publicação: 08/08/2022

EMENTA

  • Altera o Artigo 1ª da Lei nº 1.275/2022, que autoriza o Executivo Municipal adquirir área de terra, através de desapropriação amigável ou judicial, na zona rural do município de Bom Jesus do Oeste para fins de ampliação da área industrial, conforme especifica e dá outras providências.

Integra da Norma

 

LEI Nº 1.277/2022, DE 05 DE AGOSTO DE 2022.

 

 

ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI N° 1.275/2022, QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL ADQUIRIR ÁREA DE TERRA, ATRAVÉS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO OESTE PARA FINS DE AMPLIAÇÃO DA ÁREA INDUSTRIAL, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

AIRTON ANTONIO REINEHR, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:

 

 

Art. 1º. Fica alterado o artigo 1° da lei 1.275/2022, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, autorizado a desapropriar uma área de terras de 50.000m² (cinquenta mil metros quadrados), através de desapropriação amigável ou judicial, do seguinte imóvel:

 

PARTE DO LOTE RURAL Nº 29, da Seção Barra Suja, com a área de 50.000,00m² (CINQUENTA MIL METROS QUADRADOS), sem edificações, situado na Linha Flor da Serra, interior, município de Bom Jesus do Oeste – SC, sendo que o imóvel se encontra devidamente registrado sob a Matrícula nº 6.744, no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Modelo – SC, de propriedade de SAMOEL BASNIAK. A área desapropriada destina-se à ampliação das áreas industriais, situado na cidade de Bom Jesus do Oeste – SC.

 

 Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art. 3°, do Decreto n° 4450, de 16 de setembro de 2013.  

      

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

                          

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste – SC, aos 05 de agosto de 2022.

 

 

AIRTON ANTONIO REINEHR

Prefeito Municipal