Lei Ordinária 1274/2022

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2022
Data da Publicação: 25/05/2022

EMENTA

  • Autoriza abertura de credito suplementar e dá outras providências

Integra da Norma

 

 

 LEI N° 1.274/22 DE 24 DE MAIO DE 2.022.

 

 

 

 

            AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

           

 

            AIRTON ANTÔNIO REINEHR, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais em especial ao disposto na Lei Orgânica, Leis nº 1.253/21 de 22.09.2021 (LDO) e 1.254/21 de 22.09.2021 (LOA), apresenta o seguinte Projeto de Lei:

 

Art. 1° – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir credito suplementar nos projetos abaixo, modalidades de despesas respectivas da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda no valor de r$ 33.728,75 (Trinta e três mil setecentos e vinte e oito reais e setenta e cinco centavos).

 

Órgão: 03 – Secretária Municipal de Administração e Fazenda.

Unidade Orçamentária: 03.01 – Administração Geral.

Proj/Ativ.: 0412200032.003 – Manutenção das Atividades de Administração Geral.

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas. (127)

Valor r$ 6.528,75 (Seis mil, quinhentos e vinte e oito reais e setenta e cinco centavos).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

Detalhamento da Fonte: Sem detalhamento.

 

Órgão: 03 – Secretária Municipal de Administração e Fazenda.

Unidade Orçamentária: 03.01 – Administração Geral.

Proj/Ativ.: 0412200032.003 – Manutenção das Atividades de Administração Geral.

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas. (1797)

Valor r$ 27.200,00 (Vinte e sete mil e duzentos reais).

Fonte de Recursos: 03.00 – Superávit do Exercício Anterior.

Detalhamento da Fonte: Sem detalhamento.

 

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito autorizado pelo artigo primeiro da presente Lei, serão utilizados recursos da anulação dos seguintes projetos abaixo modalidade de despesa respectivas da Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente e Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos no valor de r$ 33.728,75 (Trinta e três mil setecentos e vinte e oito reais e setenta e cinco centavos).

 

Órgão: 09 – Secretária Municipal da Agricultura e Meio Ambiente.

Unidade Orçamentária: 09.02 – Departamento do Meio Ambiente.

Proj/Ativ.: 1860600401.037 – Reflorestamento de Áreas Urbanas e Rurais.

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas. (1671)

Valor r$ 6.528,75 (Seis mil, quinhentos e vinte e oito reais e setenta e cinco centavos).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

Detalhamento da Fonte: Sem detalhamento.

 

Órgão: 08 – Secretária Municipal de Obras e Serviços Urbanos.

Unidade Orçamentária: 08.01 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos.

Proj/Ativ.: 2575200291.023 – Ampliação de Redes Elétricas Urbanas.

Elemento: 4490 – Aplicações Diretas. (2171)

Valor r$ 27.200,00 (Vinte e sete mil e duzentos reais).

Fonte de Recursos: 03.00 – Superavit do Exercício Anterior.

Detalhamento da Fonte: Sem detalhamento.

 

Art. 3° – As despesas decorrentes da realização da presente Lei, correm por conta do orçamento municipal.

 

         Art. 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, con­dicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art.3°, do Decreto n° 4450, de 16 de setembro de 2013.

 

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 24 de maio de 2.022.

 

 

AIRTON ANTÔNIO REINEHR

Prefeito Municipal