Lei Complementar 1269/2022

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2022
Data da Publicação: 10/03/2022

EMENTA

  • Dispõe sobre o valor a ser pago a professores ACT (Admissão de Professores em Caráter Temporário) Contratados pelo município de Bom Jesus do Oeste/SC, e dá outras providências.

Integra da Norma

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.269/2022, DE 09 DE MARÇO DE 2022.

 

 

 

DISPÕEM SOBRE O VALOR A SER PAGO A PROFESSORES ACT (Admissão de Professores em Caráter Temporário) CONTRATADOS PELO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO OESTE/SC, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

 

AIRTON ANTONIO REINEHR, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º – O valor a ser pago aos professores contratados como ACT (Admissão de Professores em Caráter Temporário) no município de Bom Jesus do Oeste – SC, será o do piso nacional do magistério vigente, a saber como data base no ano de 2022 é no valor de R$ 3.845,63 (três mil oitocentos e quarenta e cinco reais com sessenta e três centavos).

 

Art. 2º – As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria prevista no Orçamento Municipal.

 

Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art. 3°, do Decreto n° 4450, de 16 de setembro de 2013.

          

Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.

                                  

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste – SC, aos 09 de março de 2022.

 

 

AIRTON ANTONIO REINEHR

Prefeito Municipal