Lei Complementar 1269/2022
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2022
Data da Publicação: 10/03/2022
EMENTA
- Dispõe sobre o valor a ser pago a professores ACT (Admissão de Professores em Caráter Temporário) Contratados pelo município de Bom Jesus do Oeste/SC, e dá outras providências.
Integra da Norma
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.269/2022, DE 09 DE MARÇO DE 2022.
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DISPÕEM SOBRE O VALOR A SER PAGO A PROFESSORES ACT (Admissão de Professores em Caráter Temporário) CONTRATADOS PELO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO OESTE/SC, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
AIRTON ANTONIO REINEHR, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º – O valor a ser pago aos professores contratados como ACT (Admissão de Professores em Caráter Temporário) no município de Bom Jesus do Oeste – SC, será o do piso nacional do magistério vigente, a saber como data base no ano de 2022 é no valor de R$ 3.845,63 (três mil oitocentos e quarenta e cinco reais com sessenta e três centavos).
Art. 2º – As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria prevista no Orçamento Municipal.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art. 3°, do Decreto n° 4450, de 16 de setembro de 2013.
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste – SC, aos 09 de março de 2022.
AIRTON ANTONIO REINEHR
Prefeito Municipal