Lei Complementar 1268/2022

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2022
Data da Publicação: 10/03/2022

EMENTA

  • Promove a revisão geral anual nos vencimentos dos servidores públicos e subsidio dos agentes políticos do Poder Executivo do município de Bom Jesus do Oeste/SC e dá outras providências.

Integra da Norma

 

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.268/2022, DE 09 DE MARÇO DE 2022.

 

 

 

PROMOVE A REVISÃO GERAL ANUAL NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICO E SUBSÍDIO DOS AGENTES POLÍTICOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO OESTE/SC, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

 

AIRTON ANTONIO REINEHR, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º Fica o PODER EXECUTIVO MUNICIPAL autorizado a conceder a revisão geral aos servidores municipais e no subsídio dos Agentes Políticos do Poder Executivo Municipal, regidos pelo Regime Jurídico Único, nos termos do art.37, X da Constituição Federal, e das Leis Municipais Complementares de nº 917/2013, 755/2010 e 669/2009 e suas alterações.

 

Art. 2º – Fica concedida a revisão salarial no equivalente a 17,78% (dezessete virgula setenta e oito por cento) sobre o vencimento de todos os servidores do Município e agentes Políticos de Bom Jesus do Oeste com base no IGP-M – Índice Geral de Preços do Mercado, acumulado no período de janeiro a dezembro de 2021 a partir do mês de março de 2022.

 

Art. 3º – As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria prevista no Orçamento Municipal.

 

Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art. 3°, do Decreto n° 4450, de 16 de setembro de 2013.

          

Art. 5°. Revogam-se todas as disposições em contrário.

                                  

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste – SC, aos 09 março de 2022.

 

 

AIRTON ANTONIO REINEHR

Prefeito Municipal