Lei Ordinária 1267/2022

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2022
Data da Publicação: 04/03/2022

EMENTA

  • Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar despesas com os projetos saúde da mulher, outubro rosa e com os hipertensos do município de Bom Jesus do Oeste – SC, com a aquisição de brindes e afins e dá outras providências

Integra da Norma

 

 

 

LEI N° 1.267/2022, DE 03 DE MARÇO DE 2022.

 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR DESPESAS COM OS PROJETO SAÚDE DA MULHER, OUTUBRO ROSA E COM OS HIPERTENSOS DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO OESTE – SC, COM A AQUISIÇÃO DE BRINDES E AFINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.          

 

AIRTON ANTONIO REINEHR, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, autorizado a efetuar gastos, no montante de até:

  1.  R$ 12.000,00 (doze mil reais) objetivando a aquisição de brindes destinados as mulheres que efetuarem o preventivo durante todo o ano de 2022, referente ao projeto saúde da mulher.
  2. R$8.000,00 (oito mil reais) com a aquisição de estojos separadores de medicação para o grupo dos hipertensos.
  3. R$4.000,00 (quatro mil reais) para a aquisição de brinde a ser entregue pelas agentes comunitárias de saúde.

 

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei Municipal correrão por conta de dotações próprias do Orçamento Vigente.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art. 3°, do Decreto n° 4450, de 16 de setembro de 2013.

 

            Art. 4º.Revogam-se as disposições em contrário.

 

            Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste-SC, 03 de março de 2022.

 

 

AIRTON ANTONIO REINEHR

Prefeito Municipal