Lei Ordinária 1264/2021

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 22/12/2021

EMENTA

  • Dispõe sobre a não atualização do UFRM (UNIDADE FISCAL DE REFERÊNCIA DO MUNICÍPIO) para o ano de 2022 e dá outras providências

Integra da Norma

 

 

 

 

 

LEI Nº 1.264/2021, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021.

 

 

 

DISPÕE SOBRE A NÃO ATUALIZAÇÃO DO UFRM (UNIDADE FISCAL DE REFERÊNCIA DO MUNICÍPIO) PARA O ANO DE 2022 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

AIRTON ANTONIO REINEHR, Prefeito Municipal de Bom Jesus Do Oeste, no uso de suas atribuições legais em especial ao disposto na Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a não efetuar a atualização monetária da UFRM no ano de 2022, mantendo o valor da UFRM para o ano de 2022 em R$5.6594 (cinco reais sessenta e cinco noventa e quatro).

 

            Art. 2º.   Suspendesse a aplicação do §1° do art.108 da lei municipal 820/2011, para o corrente ano de 2022.

 

Art. 3º.  Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, con­dicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art.3°, do Decreto n° 4450, de 16 de setembro de 2013.

 

            Art. 4º.  Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

  Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste (SC), aos 21 de dezembro de 2021.

 

 

 

                                   AIRTON ANTONIO REINEHR

                                                     Prefeito Municipal