Lei Ordinária 1259/2021
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 22/11/2021
EMENTA
- Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste – SC, efetuar gastos para confraternização e aquisição de brindes para os servidores municipais no final de ano e dá outras providências
Integra da Norma
LEI N° 1.259/2021, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021.
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AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE – SC, EFETUAR GASTOS PARA CONFRATERNIZAÇÃO E AQUISIÇÃO DE BRINDES PARA OS SERVIDORES MUNICIPAIS NO FINAL DO ANO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
AIRTON ANTONIO REINEHR, Prefeito Municipal de Bom Jesus Do Oeste, no uso de suas atribuições legais em especial ao disposto na Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, autorizado a efetuar gastos, no montante de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para despesas de confraternização (janta) e aquisição de brindes para presentear os servidores municipais no final de ano.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei Municipal correrão por conta de dotações próprias do Orçamento Vigente.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art. 3°, do Decreto n° 4450, de 16 de setembro de 2013.
Art. 4º.Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus, 19 de novembro de 2021.
AIRTON ANTONIO REINEHR
Prefeito Municipal