Lei Ordinária 1256/2021

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 23/09/2021

EMENTA

  • Altera o inciso II e o parágrafo primeiro do artigo 4º da Lei n° 1.082/2017, que dispõe sobre as alterações do plano municipal de desenvolvimento rural-PMDR do município de Bom Jesus do Oeste – SC e dá outras providências

Integra da Norma

 

LEI Nº 1.256/2021, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021.

 

 

ALTERA O INCISO II E O PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ARTIGO 4º DA LEI N° 1.082/2017, QUE DISPÕE SOBRE AS ALTERAÇÕES DO PLANO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL – PMDR DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO OESTE – SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

AIRTON ANTONIO REINEHR, Prefeito Municipal de Bom Jesus Do Oeste, no uso de suas atribuições legais em especial ao disposto na Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º. Fica alterado o inciso II do artigo 4° da lei 1.082/2017, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4° […]

II – Subsidio de 100% (cem por cento) do valor da hora maquina necessário para abertura e manutenção das estradas de roça, manutenção, abertura e aplicação de cascalho nas estradas de acesso as propriedades rurais, ao redor das benfeitorias de produção e pátios, com o fornecimento dos materiais necessários para a compactação do solo pelo município.

 

Art. 2. Fica alterado o parágrafo primeiro do artigo 4° da lei 1.082/2017, passando a vigorar com a seguinte redação

Art.4° […]

Parágrafo Primeiro – Excluem-se dos incentivos de que tratam os incisos I e II, o fornecimentos de tubos os quais deverão ser fornecidos e arcados pelos proprietários.

 

 Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art. 3°, do Decreto n° 4450, de 16 de setembro de 2013, retroagindo sua validade para 31 de janeiro de 2021.

         

Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.

                          

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste – SC, aos 22 de setembro de 2021.

 

 

AIRTON ANTONIO REINEHR

Prefeito Municipal