Lei Ordinária 1256/2021
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 23/09/2021
EMENTA
- Altera o inciso II e o parágrafo primeiro do artigo 4º da Lei n° 1.082/2017, que dispõe sobre as alterações do plano municipal de desenvolvimento rural-PMDR do município de Bom Jesus do Oeste – SC e dá outras providências
Integra da Norma
LEI Nº 1.256/2021, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021.
|
ALTERA O INCISO II E O PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ARTIGO 4º DA LEI N° 1.082/2017, QUE DISPÕE SOBRE AS ALTERAÇÕES DO PLANO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL – PMDR DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO OESTE – SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AIRTON ANTONIO REINEHR, Prefeito Municipal de Bom Jesus Do Oeste, no uso de suas atribuições legais em especial ao disposto na Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º. Fica alterado o inciso II do artigo 4° da lei 1.082/2017, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4° […]
II – Subsidio de 100% (cem por cento) do valor da hora maquina necessário para abertura e manutenção das estradas de roça, manutenção, abertura e aplicação de cascalho nas estradas de acesso as propriedades rurais, ao redor das benfeitorias de produção e pátios, com o fornecimento dos materiais necessários para a compactação do solo pelo município.
Art. 2. Fica alterado o parágrafo primeiro do artigo 4° da lei 1.082/2017, passando a vigorar com a seguinte redação
Art.4° […]
Parágrafo Primeiro – Excluem-se dos incentivos de que tratam os incisos I e II, o fornecimentos de tubos os quais deverão ser fornecidos e arcados pelos proprietários.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art. 3°, do Decreto n° 4450, de 16 de setembro de 2013, retroagindo sua validade para 31 de janeiro de 2021.
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste – SC, aos 22 de setembro de 2021.
AIRTON ANTONIO REINEHR
Prefeito Municipal