Lei Ordinária 1250/2021
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 30/08/2021
EMENTA
- Institui o programa de incentivo a produção agropecuária, “SOLO VERDE” com a distribuição gratuita de sementes de pastagens e adubação verde e dá outras providências
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL Nº 1.250/2021, DE 27 DE AGOSTO DE 2021.
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INSTITUI O PROGRAMA DE INCENTIVO A PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA, “SOLO VERDE” COM A DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE SEMENTES DE PASTAGENS E ADUBAÇÃO VERDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AIRTON ANTONIO REINEHR, Prefeito Municipal em exercício de Bom Jesus Do Oeste, no uso de suas atribuições legais em especial ao disposto na Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º. Fica instituído o Programa de Incentivo à Produção Agropecuária, “SOLO VERDE” com a distribuição gratuita de sementes de pastagens e adubação verde aos agricultores residentes e domiciliados no Município de Bom Jesus do Oeste, objetivando o incremento na produção agropecuária e a conservação do solo.
Art. 2°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir as sementes e repassar aos agricultores que se inscreverem no presente programa, a partir do ano de 2022.
Art. 3°. Para beneficiar-se do presente Programa o agricultor deverá inscrever-se na Secretaria Municipal de Agricultura, mediante a apresentação de bloco de produtor rural, comprovação de movimento econômico do ano anterior e não estar em débito com a Fazenda Municipal referente a tributos.
Art.4°. As sementes serão distribuídas anualmente, conforme programação da Secretaria Municipal de Agricultura.
Art. 5°. Serão distribuídos, para cada agricultor que apresentar o bloco de produtor rural, e se enquadrar no art.3° da presente lei a quantia de 40kg (quarenta quilos) de sementes por ano.
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei Municipal correrão por conta de dotações próprias do Orçamento Vigente.
Art. 7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art. 3°, do Decreto n° 4450, de 16 de setembro de 2013.
Art. 8°. Revoga-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste (SC), aos 27 de agosto de 2021.
AIRTON ANTONIO REINEHR
Prefeito Municipal