Lei Ordinária 1249/2021

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 16/08/2021

EMENTA

  • Autoriza instituir o programa de estímulo e emissão de notas fiscais e de valorização do comércio local, estabelecendo sorteio de prêmios e dá outras providências

Integra da Norma

 

 

LEI Nº 1.249/2021, DE 13 DE AGOSTO DE 2021.      

 

 

AUTORIZA INSTITUIR O PROGRAMA DE ESTÍMULO A EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS E DE VALORIZAÇÃO DO COMÉRCIO LOCAL, ESTABELECENDO SORTEIO DE PRÊMIOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

IVANOR BELOLLI, Prefeito Municipal em exercíciode Bom Jesus Do Oeste, no uso de suas atribuições legais em especial ao disposto na Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste – SC, autorizado a instituir o Programa de estímulo a emissão de notas fiscais e de valorização do comércio local no âmbito municipal, denominado “SHOW DE PRÊMIOS”.

 

Art. 2º. O Programa de Emissão De Nota Fiscal Premiada “SHOW DE PRÊMIOS”, objetiva o desenvolvimento econômico, social e de geração de empregos, incentivando a compra local, a valorização e respeito ao lugar onde vivemos, consistirá no desenvolvimento de programas, atividades, com estudantes e comunidade, ainda, na premiação, mediante sorteios entre consumidores, realizados conforme estabelecidos em regulamento próprio, aprovado através de Decreto do Poder Executivo Municipal. 

 

Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar despesas com a aquisição de Prêmios a serem sorteados no respectivo programa e gastos com a aquisição de cupons e folders para a divulgação, até o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

 

Parágrafo Único – Os prêmios, assim como a forma de premiação, o sorteio e demais disposições sobre o presente Programa serão definidos pelo município de Bom Jesus do Oeste – SC, através de decreto municipal e divulgados à população no lançamento oficial do programa.

 

Art. 4º. O Programa de que trata a presente Lei, visa premiar mediante sorteio, aos portadores de notas fiscais de produtores rurais, notas fiscais de mercadorias e de prestadores de serviço emitidas no âmbito do município de Bom Jesus do Oeste – SC. 

 

Art. 5º. Fica o Executivo Municipal autorizado a reeditar o Programa “SHOW DE PRÊMIOS”, nos exercícios seguintes, através de Decreto Executivo, no qual constarão os Regulamentos dos Programas.

           

           

 

Art. 6º. As normas para operacionalização do programa e seu Regulamento constarão em Decreto, a ser baixado pelo Executivo Municipal.

 

§1°. A comissão do presente programa será definida por decreto municipal e constarão como membros:

  1. 2 (dois) membros do executivo municipal.
  2. 1 (um) membro do legislativo municipal.
  3. 1 (um) representante do comercio local.
  4. 1 (um) representante da indústria local.

 

§2°. A comissão tem caráter consultivo e indicativo para operacionalização do programa.

 

Art. 7º. O Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste – SC será o responsável pelo controle e fornecimento dos cupons do programa instituído por esta Lei, regramento que será definido por decreto Executivo Municipal.

 

Art. 8º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei Municipal correrão por conta de dotações próprias do Orçamento Vigente.

 

Art. 9º. Fica o Executivo Municipal autorizado a fixar as normas, regulamento e material de divulgação do Programa “SHOW DE PRÊMIOS” em todos os prédios públicos, bem como nos estabelecimentos industriais, comerciais e de prestação de serviços deste Município

 

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art. 3°, do Decreto n° 4450, de 16 de setembro de 2013.

          

Art. 11. Revoga-se as disposições em contrário.

 

 

           

  Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste (SC), aos 13 de agosto de 2021.

 

 

 

IVANOR BELOLII

Prefeito Municipal em exercício