Lei Ordinária 1247/2021
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 07/07/2021
EMENTA
- “Ratifica o protocolo de intenções e autoriza o ingresso do município de Bom Jesus do Oeste – no Consórcio Interfederativo de Santa Catarina – CINCATARINA e dá outras providências”.
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL Nº 1.247/2021 DE 06 DE JULHO DE 2021.
|
“RATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES E AUTORIZA O INGRESSO DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO OESTE – SC NO CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO SANTA CATARINA – CINCATARINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
AIRTON ANTONIO REINEHR, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º. Fica ratificado na íntegra o Protocolo de Intenções do Consórcio Interfederativo Santa Catarina – CINCATARINA (Segunda Alteração e Consolidação), em anexo, nos termos da Lei Federal n. 11.107/05 e Decreto Federal n. 6.017/07.
Art. 2º. Fica autorizado o ingresso do Município de Bom Jesus do Oeste – SC no Consórcio Interfederativo Santa Catarina – CINCATARINA, nos termos do Protocolo de Intenções.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art. 3°, do Decreto n° 4450, de 16 de setembro de 2013.
Art. 4º. Revoga-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste – SC, 06 de julho de 2021.
AIRTON ANTONIO REINEHR
Prefeito Municipal