Lei Ordinária 1248/2021
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 15/07/2021
EMENTA
- Autoriza abertura de credito suplementar e dá outras providências
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N° 1.248/2021 DE 14 DE JULHO DE 2021.
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AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AIRTON ANTÔNIO REINEHR, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais em especial ao disposto na Lei Orgânica, Leis nº 1.216/20 de 30.10.2020 (LDO) e 1.217/20 de 30.10.2020 (LOA), faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores apresentou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir credito suplementar nos projetos abaixo, modalidades de despesas respectivas da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes e Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social no valor de r$ 490.000,00 (Quatrocentos e noventa mil reais).
Órgão: 05 – Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esportes.
Unidade Orçamentária: 05.01 – Departamento da Pré-Escola.
Proj/Ativ.: 1236500212.063 – Manutenção da Creche Municipal.
Elemento: 3190 – Aplicações Diretas. (418)
Valor r$ 80.000,00 (Oitenta mil reais).
Fonte de Recursos: 01.01 – Receita e Transf. De impostos – Educação.
Detalhamento da Fonte: Sem detalhamento.
Órgão: 05 – Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esportes.
Unidade Orçamentária: 05.02 – Departamento do ensino Fundamental.
Proj/Ativ.: 1236100162.017 – Manutenção Do ensino Básico do Município.
Elemento: 3190 – Aplicações Diretas. (560)
Valor r$ 100.000,00 (Cem mil reais).
Fonte de Recurso: 01.01 – Receita e Transf. De Impostos – Educação.
Detalhamento da Fonte: Sem detalhamento.
Órgão: 05 – Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esportes.
Unidade Orçamentária: 05.02 – Departamento do ensino Fundamental.
Proj/Ativ.: 1236100451.004 – Ampliação e Reforma e Equipamentos para Escola Municipal.
Elemento: 4490 – Aplicações Diretas. (666)
Valor r$ 20.000,00 (Vinte mil reais).
Fonte de Recurso: 01.01 – Receita e Transf. De Impostos – Educação.
Detalhamento da Fonte: Sem detalhamento.
Órgão: 06 – Secretária Municipal de Saúde e Promoção Social.
Unidade Orçamentária: 06.01 – Fundo Municipal de Saúde.
Proj/Ativ.: 1030100232.024 – Manutenção das Atividades de Saúde Pública Municipal.
Elemento: 4490 – Aplicações Diretas. (1000)
Valor r$ 190.000,00 (Cento e noventa mil reais).
Fonte de Recursos: 01.02 – Receita e Transf. De impostos – Saúde.
Detalhamento da Fonte: Sem detalhamento.
Órgão: 06 – Secretária Municipal de Saúde e Promoção Social.
Unidade Orçamentária: 06.01 – Fundo Municipal de Saúde.
Proj/Ativ.: 1030100231.016 – Contribuição para o Cis-Amerios.
Elemento: 3371 – Aplicações Diretas. (2426)
Valor r$ 100.000,00 (Cem mil reais).
Fonte de Recursos: 03.38 – Transferências do Sistema Único de Saúde – SUS.
Detalhamento da Fonte: 1021 Atenção a Média Alta Complexidade.
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito autorizado pelo artigo primeiro da presente Lei, serão utilizados recursos da anulação dos seguintes projetos abaixo modalidade de despesa respectivas da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes e Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social no valor de r$ 490.000,00 (Quatrocentos e noventa mil reais).
Órgão: 05 – Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esportes.
Unidade Orçamentária: 05.01 – Departamento da Pré-Escola.
Proj/Ativ.: 1236500132.014 – Manutenção da Pré-Escola.
Elemento: 3190 – Aplicações Diretas. (372)
Valor r$ 200.000,00 (Duzentos mil reais).
Fonte de Recursos: 01.01 – Receita e Transf. De impostos – Educação.
Detalhamento da Fonte: Sem detalhamento.
Órgão: 06 – Secretária Municipal de Saúde e Promoção Social.
Unidade Orçamentária: 06.01 – Fundo Municipal de Saúde.
Proj/Ativ.: 1030100231.016 – Contribuição para o Cis-Amerios.
Elemento: 3371 – Aplicações Diretas. (815)
Valor r$ 190.000,00 (Cento e noventa mil reais).
Fonte de Recursos: 01.02 – Receita e Transf. De impostos – Saúde.
Detalhamento da Fonte: Sem detalhamento.
Órgão: 06 – Secretária Municipal de Saúde e Promoção Social.
Unidade Orçamentária: 06.01 – Fundo Municipal de Saúde.
Proj/Ativ.: 1030100232.024 – Manutenção das Atividades de Saúde Pública Municipal.
Elemento: 982 – Aplicações Diretas. (982)
Valor r$ 100.000,00 (Cem mil reais).
Fonte de Recursos: 03.38 – Transferências do Sistema Único de Saúde – SUS.
Detalhamento da Fonte: 1021 Atenção a Média Alta Complexidade.
Art. 3° – As despesas decorrentes da realização da presente Lei, correm por conta do orçamento municipal.
Art. 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art.3°, do Decreto n° 4450, de 16 de setembro de 2013.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 14 de julho de 2.021.
AIRTON ANTÔNIO REINEHR
Prefeito Municipal