Lei Ordinária 1241/2021

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 10/05/2021

EMENTA

  • Dispõe sobre a alteração do caput do artigo 2° da Lei Municipal n°1.197/2020, de 01 de julho de 2020 e da outras providências

Integra da Norma

 

 

LEI Nº 1.241/2021, DE 07 DE MAIO DE 2021.

 

 

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO CAPUT DO ARTIGO 2° DA LEI MUNICIPAL N° 1.197/2020, DE 01 DE JULHO DE 2020 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

 

AIRTON ANTONIO REINEHR, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste,Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores apresentou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei

 

Art. 1º Fica alterado o Caput do artigo 2° da lei Municipal 1.197/2020 de 01 de julho de 2020, que passará a ter a seguinte redação:

 

Art.2° – o Subsidio dos vereadores, a partir de 1° de janeiro de 2021, será de R$2.195,08 (dois mil cento e noventa e cinco reais com oito centavos) mensais, exceto o do presidente que terá o subsidio fixado em R$ 3.292,62 (três mil duzentos e noventa e dois reais com sessenta e dois centavos).

 

Art. 2. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          

Art. 3. Revogam-se as disposições em contrário.

                                  

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste – SC, aos 07 de maio de 2021.

 

 

AIRTON ANTONIO REINEHR

Prefeito Municipal