Lei Ordinária 1237/2021
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 07/04/2021
EMENTA
- Dispõe sobre a criação do programa de proteção de fontes urbana no âmbito do Município de Bom Jesus do Oeste e estabelece outras providências
Integra da Norma
LEI Nº 1.237/2021, DE 06 DE ABRIL DE 2021
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“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE PROTEÇÃO DE FONTES URBANA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO OESTE E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
AIRTON ANTONIO REINEHR, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, encaminha o presente Projeto de Lei para tramitação, apreciação e aprovação nessa Egrégia Casa Legislativa.
Art. 1º. Fica criado o Programa de Proteção de Fontes urbana no âmbito do Município de Bom Jesus do Oeste – SC, com incentivo de doação até 04 (quatro) tubos de concreto por fonte.
§1°. Para ter direito ao incentivo de que trata o caput deste art. 1º, o munícipe deverá desenvolver a proteção de fonte de acordo com as orientações da equipe técnica da Epagri e Secretaria de Agricultura.
§2°. Será concedido subsidio de 100% das horas máquinas necessárias para a realização das proteção de fontes.
§3°. Para ter direito ao incentivo de que trata o caput deste art. 1º, o munícipe deve apresentar negativa de débitos junto ao município de Bom Jesus do Oeste – SC.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei Municipal correrão por conta de dotações próprias do Orçamento Vigente.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art. 3°, do Decreto n° 4450, de 16 de setembro de 2013.
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste – SC, 06 de abril de 2021.
AIRTON ANTONIO REINEHR
Prefeito Municipal