Lei Ordinária 1232/2021

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 24/03/2021

EMENTA

  • Autoriza o Município a utilizar o enquadramento empresarial simplificado (EES), Autodeclaração e seus procedimentos decorrentes, previstos na Lei nº 17.071, de 12 de janeiro de 2017 especifica e dá outras providencias.

Integra da Norma

 

 

LEI Nº 1.232/2021, DE 23 DE MARÇO DE 2021.

 

 

 

Autoriza o Município a utilizar o enquadramento empresarial simplificado (EES), Autodeclaração e seus procedimentos decorrentes, previstos na Lei nº 17.071, de 12 de janeiro de 2017 especifica e dá outras providencias.

 

 

AIRTON ANTONIO REINEHR, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste,Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, apresenta à Câmara Municipal de Vereadores para apreciação e aprovação o seguinte Projeto de Lei.

 

Art. 1º Fica autorizada a utilização do Enquadramento Empresarial Simplificado (EES) e da Autodeclaração, previstos na Lei nº 17.071, de 2017, a serem adotados pelos órgãos e pelas entidades envolvidas nos processos de concessão e renovação de alvarás, de abertura, alteração, licenciamento e fechamento de empresas, bem como de emissão de atestados.

 

Art. 2. Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art. 3°, do Decreto n° 4450, de 16 de setembro de 2013.

          

Art. 3. Revogam-se as disposições em contrário.

                                  

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste – SC, aos 22 de março de 2021.

 

 

AIRTON ANTONIO REINEHR

Prefeito Municipal