Lei Ordinária 1230/2021
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 18/03/2021
EMENTA
- Dispõe sobre a alteração de dispositivos na Lei Municipal no 820, de 22 de dezembro de 2011, que Institui o Código Tributário Municipal e dá outras providencias
Integra da Norma
LEI Nº 1.230/2021, DE 12 DE MARÇO DE 2021.
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Dispõe sobre a alteração de dispositivos na Lei Municipal no 820, de 22 de dezembro de 2011, que Institui o Código Tributário Municipal e dá outras providencias.
AIRTON ANTONIO REINEHR, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste,Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. O inciso II do art. 134 da Lei Municipal 820/2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
[…]
II. em até 06 (seis) parcelas mensais.
Art. 2º. O § 3° do art. 134 da Lei Municipal 820/2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
[…]
§ 3° Considera-se pagamento à vista, para efeito do disposto no inciso I deste artigo, o pagamento em parcela única, sendo que poderá ser concedido desconto de até 40% (quarenta por cento).
Art. 3. Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art. 3°, do Decreto n° 4450, de 16 de setembro de 2013.
Art. 4. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste – SC, aos 12 de março de 2021.
AIRTON ANTONIO REINEHR
Prefeito Municipal