Lei Ordinária 1224 /2020

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 09/12/2020

EMENTA

  • Dispõe sobre a inclusão de área no perímetro urbano do município de Bom Jesus do Oeste – SC, e dá outras providências

Integra da Norma

 

LEI MUNICIPAL Nº 1.224/2020, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2020      

 

 

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE ÁREA NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICIPIO DE BOM JESUS DO OESTE – SC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

RONALDO LUIZ SENGER, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica incluída na área do perímetro urbano do município de Bom Jesus do Oeste – SC, a área relativa ao imóvel de matriculado nº 2.022, do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Modelo, Estado de Santa Catarina, Coordenas Geográficas do Centroide do Imóvel Rural: Latitude: 26º 41’15,28”S – Longitude 53º 05’57,02”O.

 

ART. 2º. Esta Lei tem vigor na data de sua assinatura, condicionado a sua validade a publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do Art. 3º, do Decreto nº 4450, de 16 de setembro de 2013.

 

ART. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

                                  

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste – SC, 08 de dezembro de 2020.

 

 

 

RONALDO LUIZ SENGER

Prefeito Municipal