Lei Ordinária 1224 /2020
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 09/12/2020
EMENTA
- Dispõe sobre a inclusão de área no perímetro urbano do município de Bom Jesus do Oeste – SC, e dá outras providências
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL Nº 1.224/2020, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2020
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DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE ÁREA NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICIPIO DE BOM JESUS DO OESTE – SC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RONALDO LUIZ SENGER, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica incluída na área do perímetro urbano do município de Bom Jesus do Oeste – SC, a área relativa ao imóvel de matriculado nº 2.022, do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Modelo, Estado de Santa Catarina, Coordenas Geográficas do Centroide do Imóvel Rural: Latitude: 26º 41’15,28”S – Longitude 53º 05’57,02”O.
ART. 2º. Esta Lei tem vigor na data de sua assinatura, condicionado a sua validade a publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do Art. 3º, do Decreto nº 4450, de 16 de setembro de 2013.
ART. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste – SC, 08 de dezembro de 2020.
RONALDO LUIZ SENGER
Prefeito Municipal