Lei Ordinária 1222/2020

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 09/12/2020

EMENTA

  • Dispõe sobre a Baixa de bens do patrimônio público municipal, conforme especifica e dá outras providências

Integra da Norma

 

 

LEI MUNICIPAL N° 1.222/20, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2020.

 

 

DISPÕE SOBRE A BAIXA DE BENS DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.   

 

RONALDO LUIZ SENGER, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

            Art. 1°. Fica o Chefe do Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, autorizado a baixar, os seguintes bens que não possuem mais condições de uso devido o estado em que se encontram. Os mesmos possuem registro no Patrimônio Público Municipal, conforme segue:

 

Patrimônio

Lotação

Valor

1622

ARMÁRIO/BALCÃO

ESCOLA ALBANO BORRE

199,50

3666

COZINHA

POSTO MUNICIPAL DE SAÚDE

446,80

 

            Art. 2°. Fica igualmente autorizado ao Executivo Municipal proceder a baixa dos referidos bens móveis do Patrimônio Público Municipal.

 

            Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art. 3°, do Decreto n° 4450, de 16 de setembro de 2013.

 

            Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.

 

                Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus, 08 de dezembro de 2020.

 

 

 

RONALDO LUIZ SENGER

Prefeito Municipal