Lei Ordinária 1220/2020

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 19/11/2020

EMENTA

  • Autoriza abertura de credito suplementar e dá outras providências

Integra da Norma

 

LEI MUNICIPAL N° 1.220/20, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020.

 

 

 

 

                        AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

           

 

            RONALDO LUIZ SENGER, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir credito suplementar nos projetos abaixo,  modalidades de despesas respectivas da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos e Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social no valor de r$ 435.393,36 (Quatrocentos e trinta e cinco mil, trezentos e noventa e três reais e trinta e seis centavos).

 

Órgão: 03 – Secretaria Municipal de Administração e Fazenda.

Unidade Orçamentária: 03.01 – Administração Geral.

Proj/Ativ.: 0412200032.003 – Manutenção das Atividades de Adm Geral Municipal.

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (127).

Valor r$ 100.000,00 (Cem mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.

Unidade Orçamentária: 08.01 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos.

Proj/Ativ.: 1545200301.065 – Construção do Portal.

Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (2065).

Valor r$ 12.000,00 (Doze mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários. 

 

Órgão: 09 – Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente.

Unidade Orçamentária: 09.01 – Departamento da Agricultura.

Proj/Ativ.: 2060600352.038 – Manutenção das Atividades do Depto de Agricultura.

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (1587).

Valor r$ 28.800,00 (Vinte e oito mil e oitocentos reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 09 – Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente.

Unidade Orçamentária: 09.01 – Departamento da Agricultura.

Proj/Ativ.: 2060600411.042 – Manutenção do Programa de Saneamento Rural.

Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (1651).

Valor r$ 15.000,00 (Quinze mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.

Unidade Orçamentária: 05.02 – Departamento do Ensino Fundamental.

Proj/Ativ.: 1236100162.047 – Manutenção dos Profissionais do Magistério.

Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (647).

Valor r$ 91.000,00 (Noventa e um mil reais).

Fonte de Recursos: 01.18 – Transferências do FUNDEB – 60%.        

 

Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social.

Unidade Orçamentária: 06.01 – Fundo Municipal de Saúde.

Proj/Ativ.: 1030100232.024 – Manutenção das Atividades de Saúde Pública Municipal.

Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (819).

Valor r$ 20.593,36 (Vinte mil, quinhentos e noventa e três reais e trinta e seis centavos).

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (839).

Valor r$ 20.000,00 (Vinte mil reais).

Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (1000).

Valor r$ 38.000,00 (Trinta e oito mil reais).

Fonte de Recursos: 01.02 – Receitas e Transf. De Impostos – Saúde.

 

Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social.

Unidade Orçamentária: 06.01 – Fundo Municipal de Saúde.

Proj/Ativ.: 1030100232.024 – Manutenção das Atividades de Saúde Pública Municipal.

Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (2295).

Valor r$ 110.000,00 (Cento e dez mil reais).

Fonte de Recursos: 03.50 – Cessão Onerosa – Lei 13.885/2019.

 

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito autorizado pelo artigo primeiro da presente Lei, serão utilizados recursos da anulação dos seguintes projetos abaixo modalidades de despesa respectiva da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social, Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos e Secretária Municipal de Saúde e Promoção Social no valor de r$ 435.393,36 (Quatrocentos e trinta e cinco mil, trezentos e noventa e três reais e trinta e seis centavos).

 

Órgão: 03 – Secretaria Municipal da Administração e Fazenda.

Unidade Orçamentária: 03.01 – Administração Geral.

Proj/Ativ.: 0412200072.004 – Divulgação Oficial do Município.

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (184).

Valor r$ 5.000,00 (Vinte mil reais).

Elemento: 3393 – Aplicações Diretas (195).

Valor r$ 800,00 (Oitocentos reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 03 – Secretaria Municipal da Administração e Fazenda.

Unidade Orçamentária: 03.01 – Administração Geral.

Proj/Ativ.: 2884300052.010 – Encargos da Dívida.

Elemento: 3290 – Aplicações Diretas (298).

Valor r$ 30.000,00 (Trinta mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.

Unidade Orçamentária: 05.02 – Departamento de Ensino Fundamental.

Proj/Ativ.: 1230600152.016 – Manutenção da Merenda Escolar.

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (451).

Valor r$ 16.000,00 (Dezesseis mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários. 

Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.

Unidade Orçamentária: 05.03 – Departamento de Esportes.

Proj/Ativ.: 2781200202.022 – Manutenção do Departamento de Esportes.

Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (727).

Valor r$ 10.000,00 (Dez mil reais).

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (730).

Valor r$ 5.000,00 (Três mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.

Unidade Orçamentária: 05.04 – Departamento de Cultura.

Proj/Ativ.: 1339200172.023 – Apoio a Difusão Cultural em Geral.

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (773).

Valor r$ 20.000,00 (Vinte mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários. 

 

Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social.

Unidade Orçamentária: 06.02 – Fundo Municipal de Assistência Social.

Proj/Ativ.: 0824400242.027 – Manutenção das Atividades de Assistência Social no Município.

Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (1120).

Valor r$ 10.000,00 (Dez mil reais).

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (1123).

Valor r$ 5.000,00 (Cinco mil reais).

Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (1178).

Valor r$ 3.000,00 (Três mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários. 

 

Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social.

Unidade Orçamentária: 06.02 – Fundo Municipal de Assistência Social.

Proj/Ativ.: 0824400242.061 – Manutenção das Atividades do Programa CRAS.

Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (1195).

Valor r$ 20.000,00 (Vinte mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários. 

 

Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.

Unidade Orçamentária: 08.01 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos.

Proj/Ativ.: 1545100431.025 – Apoio A Industria e Comércio.

Elemento: 34490 – Aplicações Diretas (1449).

Valor r$ 20.000,00 (Vinte mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários. 

 

Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.

Unidade Orçamentária: 08.01 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos.

Proj/Ativ.: 1648200531.051 – Cont. e Infra Estrutura de Unidades Habitacionais.

Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (1554).

Valor r$ 1.000,00 (Um mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 09 – Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente.

Unidade Orçamentária: 09.02 – Departamento do Meio Ambiente.

Proj/Ativ.: 1854100502.053 – Manutenção das Atividades do Meio Ambiente.

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (1657).

Valor r$ 5.000,00 (Cinco mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários. 

 

Órgão: 09 – Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente.

Unidade Orçamentária: 09.02 – Departamento do Meio Ambiente.

Proj/Ativ.: 1860600401.037 – Reflorestamento de Áreas Urbanas e Rurais.

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (1671).

Valor r$ 5.000,00 (Cinco mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários. 

 

Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.

Unidade Orçamentária: 05.02 – Departamento do Ensino Fundamental.

Proj/Ativ.: 1236100142.021 – Manutenção do Transporte Escolar do Ensino Fundamental.

Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (482).

Valor r$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais).

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (502).

Valor r$ 41.000,00 (Quarenta e um mil reais).

Fonte de Recursos: 01.19 – Transferências do FUNDEB – 40%.        

 

Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social.

Unidade Orçamentária: 06.01 – Fundo Municipal de Saúde.

Proj/Ativ.: 1030100231.016 – Contribuição para o Cis-Amerios.

Elemento: 3171 – Transferências a Consórcios Públicos (813).

Valor r$ 837,04 (Oitocentos e trinta e sete reais e quatro centavos).

Elemento: 3371 – Transferências a Consórcios Públicos (815).

Valor r$ 904,56 (Novecentos e quatro reais e cinquenta e seis centavos).

Elemento: 3393 – Aplicações Diretas Decorrentes de Operações de Órgãos (817).

Valor r$ 30.000,00 (Trinta mil reais).

Fonte de Recursos: 01.02 – Receitas e Transf. De Impostos – Saúde.

 

Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social.

Unidade Orçamentária: 06.01 – Fundo Municipal de Saúde.

Proj/Ativ.: 1030200232.046 – Atendimento Ambulatorial de Urgência e Emergência.

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (1048).

Valor r$ 7.529,76 (Sete mil, quinhentos e vinte e nove reais e setenta e seis centavos).

Fonte de Recursos: 01.02 – Receitas e Transf. De Impostos – Saúde.

 

Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social.

Unidade Orçamentária: 06.01 – Fundo Municipal de Saúde.

Proj/Ativ.: 1030400232.044 – Manutenção das Atividades de Vigilância Sanitária.

Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (1060).

Valor r$ 3.000,00 (Três mil reais).

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (1063).

Valor r$ 4.000,00 (Quatro mil reais).

Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (1083).

Valor r$ 3.000,00 (Três mil reais).

Fonte de Recursos: 01.02 – Receitas e Transf. De Impostos – Saúde.

 

Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social.

Unidade Orçamentária: 06.01 – Fundo Municipal de Saúde.

Proj/Ativ.: 1030400232.045 – Manutenção das Atividades de Vigilância Epidemiológica.

Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (1092).

Valor r$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais).

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (1095).

Valor r$ 3.000,00 (Três mil reais).

Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (1116).

Valor r$ 1.322,00 (Um mil, trezentos e vinte e dois reais).

Fonte de Recursos: 01.02 – Receitas e Transf. De Impostos – Saúde.

 

Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.

Unidade Orçamentária: 08.01 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos.

Proj/Ativ.: 1545100331.031 – Implantação e Pavimentação de Passeios e Vias Públicas.

Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (2243).

Valor r$ 110.000,00 (Cento e dez mil reais).

Fonte de Recursos: 03.50 – Cessão Onerosa – Lei 13.885/2019.

 

Art. 3° – As despesas decorrentes da realização da presente Lei, correm por conta do orçamento municipal.

 

         Art. 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, con­dicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art.3°, do Decreto n° 4450, de 16 de setembro de 2013.

 

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 18 de novembro de 2020.

 

 

RONALDO LUIZ SENGER

Prefeito Municipal